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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Rua Coração de Jesus, nº 170, Centro, Carmópolis de Minas, MG. CEP 35.534-000
Telefone/PABX: (37) 3333-1377 / 3333-2650 
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE 
MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO 
ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º 
AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA 
REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a 
celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, através do Projeto 
Mãos Dadas, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão 
administrativa, financeira e operacional no atendimento dos alunos dos anos iniciais do Ensino 
Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, da rede Estadual para a rede 
Municipal de ensino, nos parâmetros da Lei Estadual de nº 12.768 de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º O Município assumirá as turmas dos anos finais do Ensino Fundamental da 
Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, do 6º ao 9º ano, escola Sede e seu segundo endereço no 
Distrito do Bom Jardim das Pedras, no início do ano letivo de 2024, sendo a ele transferidos 
recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos. 
Art. 3º Por conta da absorção dos Anos Finais do Ensino Fundamental no 
município de Carmópolis de Minas, e levando em consideração a demanda dos alunos atendidos 
pela Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, após apresentação do Projeto Mãos Dadas e reunião 
entre a SRE de Divinópolis/MG e o Município de Carmópolis de Minas através da Secretaria 
Municipal de Educação, ficou decidido que a rede Municipal de ensino de Carmópolis de Minas
receberá investimento do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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Educação, para aquisição de bens permanentes/consumo, reformas, ampliações e construção de 
uma nova Unidade de Educação Infantil para atender e cumprir as metas do PME/Plano Municipal
(Decenal) da Educação para 2025.
Art. 4º O valor do investimento total do Governo do Estado de Minas Gerais na 
rede municipal de ensino de Carmópolis de Minas será de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de 
reais).
Art. 5º Constituir-se-ão obrigações do Município quanto à absorção dos Anos 
Finais da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral:
I - Prestar assistência ao educando nos aspectos pedagógicos, físicos e sociais;
II-complementar as necessidades de espaço físico, mobiliários, equipamentos, 
materiais didáticos, pedagógicos e acervo bibliográfico em razão da absorção;
III – contratar através da rede municipal de ensino, mediante designação, em caráter 
excepcional e temporário (de acordo com a demanda da Escola) até efetivação do Concurso 
Público e/ou até um período máximo de 02 (dois) anos, os profissionais da Educação não efetivos, 
atualmente designados na Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral.
Art. 6º Constituir-se-ão obrigações do Estado:
I – Repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –\ FUNDEB, Quota Estadual 
do Salário Educação – QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 
correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano da Escola 
Estadual Lígia Beatriz Amaral assumidas pelo município conforme tenham sido atribuídas ao 
Estado no Censo Escolar mais recente;
II – Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de 
consumo.
III – Repasse de recursos financeiros para execução de obras.
IV – Doação de imóvel sede da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral.
V - Doação do imóvel, 2º endereço da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, no 
Distrito de Bom Jardim das Pedras.
VI - Adjunção, com ônus para o Estado, de servidor efetivo ocupante de cargo do 
Quadro do Magistério ou não, lotado na Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, por tempo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
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indeterminado, observada a anuência do servidor, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do 
cargo efetivo, através da Resolução de nº 4.584, de 22 de junho de 2021. 
Parágrafo único- Para a execução dos atendimentos previstos no presente artigo, 
serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente, aplicável a 
cada instrumento.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da 
dotação específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de Julho de 2023.
JOSÉ OMAR PAOLINELLI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto 
de Lei nº 27, de 20 de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA 
GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO 
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA 
ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, cumpre-nos explicar sobre o Projeto Mãos Dadas, que foi criado pelo 
Estado de Minas Gerais através da Resolução SEE nº 4.584 de 2021com objetivo de crescimento 
nos investimentos da educação, auxiliando os municípios no atendimento aos Anos Iniciais e 
Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), tendo como embasamento a Lei Estadual 
nº12.778/1998 de 22 de janeiro de 1998, que “Regulamenta o Art. 197 da Constituição do Estado, 
o qual dispõe sobre a descentralização do Ensino, e dá outras providências”, Somente a critério de 
informação, o Estado de Minas Gerais tem no orçamento de 2022, 515 milhões e terá no ano de 
2023, 439 milhões, para investimento nos municípios mineiros que aderirem ao Projeto Mãos
Dadas.
A Municipalização da Educação tem na autogestão da educação com interação de 
áreas sociais de ensino (escola), saúde, assistência social e serviços básicos a intenção de atuar no 
educando em sua totalidade, na questão pluridimensional, encarando-o como indivíduo em suas 
realizações e interações sociais, onde o resultado da educação propicia ao mesmo, mudanças 
comportamentais e bem estar social. A Municipalização do Ensino concebe o educando como ser 
em mudança comportamental principalmente por meio do ensino aprendizagem.
Cabe à União e aos Estados prestar a articulação administrativa e financeira necessárias aos 
municípios, que são por excelência a base para a construção da democracia e do desenvolvimento 
da cidadania.
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A ideia de Municipalização do Ensino no Brasil vem de Anísio Teixeira, ideia essa 
associada à doutrina política e social da Constituição de 1946. Na década de 80, houve o incentivo 
de participação dos municípios, em programas de parcerias. Multiplicaram-se os convênios entre 
Estados e Municípios, com vistas ao transporte de alunos, a merenda escolar, as construções 
escolares, e começou a municipalização do ensino fundamental anos iniciais e finais.
A Constituição de 1988, promulgada após a redemocratização do País, deu destaque a 
universalização do ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo. No artigo 211, parágrafo 
2º, a Constituição propõe que os “municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e 
pré-escola”. A descentralização do poder, a autonomia e a gestão democrática do ensino público, 
desde 1988 são alicerces que sustentam a atuação do Município.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, a Emenda
Constitucional 14/96, a Lei 9424/96 e o Decreto Federal 2264/97, houve um fortalecimento da
descentralização do ensino.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, definiram, o papel 
do município, como ente federativo autônomo, na questão da formulação e da gestão da política 
educacional, com a criação do seu próprio sistema de ensino. Essas medidas legais definiram 
também, claramente, a colaboração e parceria entre a União, os Estados e os municípios como 
sendo a mais apropriada para a procura de uma educação eficiente e eficaz e não-excludente.
A Municipalização da Educação aproxima as decisões, sejam pedagógicas ou de 
destinação de recursos, das verdadeiras necessidades locais. Um exemplo nacional é o estado do 
Ceará, que hoje tem 99% da sua rede sob responsabilidade dos municípios. E vemos um resultado 
positivo lá: entre 2005 e 2019 o Ceará apresentou um crescimento de 125% do seu IDEB.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei autoriza o Executivo a celebrar convênio 
com a Secretaria de Educação de Minas Gerais para a absorção dos alunos dos Anos Finais (6º ao 
9°), que estão na rede estadual de educação da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, com 
objetivo de cumprir as metas previstas no PNE/PME, as legislações vigentes como a Constituição 
Federal/88 e a LDB.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
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Através do Projeto Mãos Dadas, o Estado de Minas Gerais disponibiliza ao 
município de Carmópolis de Minas o valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a 
construção de uma Unidade de Educação Infantil, além de obras de reforma e ampliação, 
aquisição de equipamentos, mobiliários e vans para o transporte escolar.
Dessa forma, a ampliação e construção de uma nova Unidade Educacional para 
atender a educação infantil chega no momento certo, uma vez que não conseguimos atender a 
demanda manifesta de creche e que a redução de receita não permitiu ao município fazer as 
devidas manutenções e ampliações, e mesmo planejar para 2023sem aporte de convênio. Ainda, é 
importante ressaltar a importância de cumprir as metas do Plano Municipal (Decenal) da Educação 
para 2025.Acreditamos que através deste projeto o Município possa garantir às famílias 
Carmopolitanas, em especial em situação de vulnerabilidade e que tenham necessidade de 
trabalhar, vagas na creche de forma célere, educação em tempo Integral, além de um ambiente 
escolar mais adequado e seguro. Lembrando que isto, sem prejuízo dos alunos e funcionários de 
carreira da Escola Estadual Lígia Beatriz. 
A adesão ao Projeto Mãos Dadas, permitirá ao município:
 Ampliação da Creche Municipal Dona Léa com Metodologia Inovadora, de 7 salas de 
aula e 2 sanitários coletivos, afim de alocar os alunos em salas apropriadas (usamos a 
Secretaria Escolar, a sala dos Professores e Brinquedoteca como sala de aula) e atender a 
demanda manifesta nas listas de espera. 
 Mobiliários para as 7 novas salas da Creche Municipal Dona Léa. 
 Construção de uma nova Creche “Modelo Proinfância Tipo 1”, a fim de atender as 
demandas não absorvidas com a ampliação e as oriundas de divulgação de vagas.
 Equipamento e mobiliários para a Nova Creche.
 Reforma da Escola Municipal Américo Leite incluindo PSCI, a reforma de banheiros, 
pátio, pintura e instalação de um reservatório de água, que se faz urgente. 
 Reforma da Escola Municipal Lígia Vaz de Oliveira incluindo PSCI, banheiros do 1º e 2 º 
andares, pintura, escadas, telhado e outras.
 Reforma da Escola Municipal Márcia Regina Santos, incluindo PSCI, telhado, refeitório e 
pintura. 
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 Ampliação de uma biblioteca, reforma de banheiros, cozinha e pintura na Escola 
Municipal José Flávio Batista, Incluindo PSCI. 
 Ampliação da Escola Municipal Conceição Rabelo de Avelar (salas de aula, sanitários 
coletivos, ampliação do refeitório), Incluindo PSCI. 
 Finalização da área externa da Escola Municipal de Educação Integral, Elaine Aparecida 
Ferreira Siqueira. 
 Aquisição de equipamentos e mobiliários para a nova escola no bairro Santa Helena. 
 Construção de um Auditório escolar “Escola Elaine Aparecida Ferreira Siqueira”. 
 Aquisição de um Veículo (VAN) adaptado para cadeirante.
 Aquisição de uma van 17 lugares.
 10 monitores interativo touch 75’ para as escolas municipais.
 Chromebook – laboratório móvel para atender o aumento de demanda. 
A absorção pelo poder público municipal se dará levando em consideração a 
estimativa de 480 matrículas a mais; sendo que a previsão de receitas para o Município, por aluno 
no ano, inclui o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação –
QESE, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, dando o suporte necessário para a 
transição desses alunos da rede estadual para a rede municipal, sem qualquer prejuízo para o 
município. 
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE corresponde ao número de 
matrículas do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral
assumidas pelo município conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais 
recente.
Sobre a Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, é imperioso afirmar:
- A Escola continuará funcionando da mesma forma, mantendo sua logística de
organização;
- Caso seja do interesse do FUNCIONÁRIO EFETIVO permanecer exercendo sua 
função na escola ora municipalizada, dando continuidade ao trabalho que vem sendo realizado, 
isto
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poderá ser feito sem qualquer prejuízo da carreira deste, junto ao Estado. O Funcionário 
continuará sendo um servidor do Estado, porém prestando serviço em uma escola municipal.
O Estado de Minas Gerais mantém o vínculo e todos os direitos decorrentes dos 
professores efetivos, pelo tempo que desejarem.
- Os profissionais contratados, que atualmente trabalham no 6º ao 9º ano na Escola 
Lígia Beatriz, serão absorvidos pelo município até realização do Concurso Público. Lembrando,
mesmo que a escola não seja municipalizada, este funcionário não teria garantia do contrato, uma 
vez que será realizado novo concurso para SEE/MG, ainda este ano. 
- A Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis, continuará sendo 
responsável pelo acompanhamento, fiscalização e orientação dos serviços prestados pela Educação 
Municipal.
- O nome da escola não vai mudar.
- Professores do Estado que aderirem ao projeto Mãos Dadas podem realizar cursos 
de graduação e pós-graduação gratuitos.
Bem sabemos que é função do Poder Público Municipal dar condições de trabalho 
aos Profissionais da Educação para que possam exercer sua função da melhor maneira possível. 
Isso corresponde ao pagamento de salários em dia, capacitação e infraestrutura.
A nova Unidade Escolar, as melhorias propostas e a aquisição de equipamentos e 
mobiliários serão de grande importância para a melhoria das condições de trabalho para os 
profissionais da educação, além de oferecer mais segurança, conforto e melhores possibilidades de 
aprendizado para os alunos e seus familiares. A qualidade do ensino público municipal tem 
qualidade comprovada, pelo IDEB e pela comunidade escolar. 
Temos ciência que a partir de 2025 haverá a contrapartida do município na 
complementação da merenda escolar e transporte escolar, especialmente. Mas são valores 
planejáveis dentro do orçamento da educação, uma vez que em poucas exceções o FUNDEB não 
foi suficiente para pagamento de folha de pessoal e servidores terceirizados, além da QSE arcar 
com despesas mensais e de manutenção do prédio escolar.
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Portanto, com isso destaca-se a importância da aprovação desse projeto para a 
melhoria da EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pois teremos infraestrutura suficiente para 
atender os alunos da Rede Municipal de Ensino pelos próximos anos, com qualidade e poderemos 
alçar melhorias estruturantes para o Ensino Público de Carmópolis de Minas.
A solicitação de REGIME DE URGÊNCIA é devido a proposta iniciada por parte 
do Estado de Minas Gerais, através da ASAM (Assessoria de Articulação Municipal) no dia 21 de 
junho. Em seguida, no dia 26 de junho foi realizada uma reunião com a ASAM e SRE 
(Superintendência Regional de Ensino) para explicação e exposição de proposta do Projeto Mãos 
Dadas. Após sua análise e contraproposta, o município assinou o Termo de Adesão no dia 12 de 
julho, demonstrando o interesse na adesão ao Projeto Mãos Dadas e, no dia 14 de julho foi 
realizada mais uma reunião para discussão e alinhamento das demandas, sendo determinado ao 
município um mês para a finalização do processo, contado a partir de hoje, dia 20 de julho de 
2023, uma vez que a Secretaria de Educação de Estado da Educação, assim como a Secretaria 
Municipal, precisa fazer a organização e o Plano de atendimento para o ano de 2024.
Segue anexo o Termo de Adesão nº 01/2023, Resolução de nº 4.584, de 22 de junho 
de 2021, Resolução nº 4.600/2021 e demais documentos inerentes à matéria.
Diante do exposto solicitamos a apreciação e deliberação do referido projeto de lei.
Certo de que a solicitação será atendida, renovamos os mais sinceros votos de 
estima e consideração.
Carmópolis de Minas, 20 de julho de 2023.
JOSÉ OMAR PAOLINELLI
Prefeito Municipal
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Carmópolis de Minas, 20 de julho 2023.
Ofício nº 148 /2023
Serviço: Gabinete do Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Prezado Presidente,
Com satisfação em cumprimentá-lo, dirijo-me a Vossa Excelência, para 
encaminhar-lhe anexo, Projeto de Lei Nº 27, de 20 de julho de 2023, que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA 
TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO 
ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA 
ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação desta 
Casa Legislativa.
Informamos a Vossas Excelências que a proposta por parte do Estado de Minas 
Gerais, através da ASAM (Assessoria de Articulação Municipal) ocorreu em 21 de junho. Após 
análise, o município de Carmópolis de Minas manifestou seu interesse através do Termo de 
Adesão, e seguida, foi realizada uma reunião com a ASAM para discussão e alinhamento. 
Diante do exposto e do prazo determinado pela Secretaria de Estado da Educação 
de 30 dias, solicitamos a apreciação e deliberação do referido projeto de lei em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Ciente de poder contar com Vossa atenção, despeço-me reiterando votos de estima 
e consideração.
Atenciosamente
JOSÉ OMAR PAOLINELLI
Prefeito Municipal

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