ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2026, às 18 horas e trinta minutos,
reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua
sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do
Vereador Claudinei Vicente da Silveira, secretariada por mim, Vereador
Fernando Luís Rabelo Lebron, presente os vereadores: Benedito Luiz da Silva,
Claudinei Vicente da Silveira, Gustavo Henrique Oliveira, Gilberto Arnaldo de
Freitas, João Vitor Leite Rabelo, Marcelo de Freitas dos Reis, Palmério Alex
Castro Ferreira, Rafael Batista dos Reis, Sérgio Damião Morais e Tirzah
Teixeira de Freitas, conforme constam assinaturas no livro de presenças.
Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a
oração do "Pai Nosso". Em seguida foram lidas as correspondências e o ofício
62 do Gabinete do Prefeito. Logo após foram apresentados os requerimentos
nºs 25 ao 32. Após os vereadores manifestaram sobre as matérias em pauta.
Em seguida foram colocados em votação os requerimentos nºs 25 ao 32, todos
aprovados por unanimidade. Com a palavra o Vereador Alex manifestou sua
discordância em relação à fala do secretário, quando afirmou que houve atraso
na emissão dos pareceres dos projetos em razão do requerimento do NOVO.
Disse que discordava completamente dessa colocação, que os pareceres
atrasaram porque o presidente decidiu dar prioridade ao secretário e ao vicepresidente na composição da Comissão de Legislação, concedendo essa
prerrogativa a ambos. Caso tivesse sido respeitada a indicação feita pela
bancada do NOVO, essa situação não estaria ocorrendo. E destacou que o
eventual atraso era de total responsabilidade da Mesa Diretora. O vereador
afirmou que não subiu à tribuna apenas para defender seu nome em uma
comissão, mas para defender o equilíbrio da Casa e o respeito ao Regimento
Interno. Destacou que a Liderança do Partido NOVO realizou a indicação
formal, devidamente protocolada dentro do prazo legal, para que ele integrasse
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Prosseguindo o Vereador
Alex afirmou que a indicação foi ignorada, fato que considerou grave.
Ressaltou que ele e o vereador Marcelo manifestaram interesse exclusivo na
Comissão de Legislação e Justiça, enquanto os vereadores Fernando e
Betinho manifestaram interesse tanto nessa comissão quanto em outras.
Mesmo assim, afirmou que foi dada prioridade a estes últimos, ambos
integrantes da Mesa Diretora, o que, segundo pontuou, gerou preocupação
institucional. O vereador destacou que a Comissão de Legislação e Justiça é a
mais estratégica do Parlamento, por analisar a constitucionalidade, a legalidade
e a admissibilidade de todos os projetos. Argumentou que quem controlava
essa comissão influenciava diretamente no andamento das matérias e que, ao
concentrar membros da Mesa Diretora em posições estratégicas nessa
comissão, criava-se um cenário de concentração de poder. Acrescentou que,
ao desconsiderar a indicação formal de uma bancada, a situação deixava de
ser meramente administrativa e passava a levantar questionamentos políticos
relevantes. Em seguida, questionou se estavam sendo respeitadas a
proporcionalidade partidária e a autonomia das bancadas, ou se estaria
havendo interferência indevida na composição de uma comissão estratégica.
Afirmou esperar que não se tratasse de perseguição política, mas ressaltou
que, quando a vontade formal da bancada era ignorada e a prioridade era dada
a membros da Mesa, a suspeita tornava-se inevitável. Enfatizou que não
pleiteava privilégio, mas exigia o cumprimento do Regimento Interno, o
equilíbrio de forças e o respeito às regras aprovadas pela própria Casa.
Declarou que a democracia se construía com equilíbrio e que o Regimento
Interno não era sugestão, mas norma obrigatória. Por fim, afirmou que, caso a
distorção não fosse corrigida administrativamente, seriam buscados os meios
legais cabíveis, não por vaidade, mas em defesa das prerrogativas
parlamentares e do mandato conferido pelo povo. Ressaltou que fora eleito
para fiscalizar, atuar e debater, e não para ser deslocado de forma unilateral de
uma comissão estratégica. Finalizando disse que candidatou para defender o
interesse do povo e que até a presente data não teve nenhuma atitude que
fosse contra o interesse da população. Posteriormente o Vereador Alex afirmou
que o Regimento Interno era claro, conforme leitura realizada pelo próprio
presidente, no sentido de que a prerrogativa para indicação era do líder de
partido, e não do presidente. Destacou ainda que o requerimento estabelecia o
prazo de 15 dias após a primeira sessão, o que, segundo sua interpretação,
seria dia 17, não podendo ser considerada, de forma alguma, a data do
protocolo, mas sim o prazo regimental. O vereador declarou que, ao
desconsiderar esse entendimento, o presidente teria deixado claro que se
tratava de perseguição política contra sua pessoa. Ressaltou que não aceitaria
tal situação, afirmando que não admitia perseguição dentro da Casa, tampouco
que o presidente decidisse unilateralmente em qual comissão ele deveria
permanecer. Recordou que, no ano anterior, integrou a Comissão de Saúde,
onde apresentou e deliberou dois projetos, ressaltando que a demanda
naquela comissão era reduzida. Afirmou que não foi eleito pelo povo para
permanecer ocioso e que seu interesse era integrar a Comissão de Legislação
e Justiça, não abrindo mão dessa posição. Por fim, declarou que não aceitaria
perseguição política, especialmente contra sua pessoa, mencionando que já
teria sido perseguido no final do ano anterior, na questão envolvendo a Mesa
Diretora, e que não se calaria diante da situação. Com a palavra a Vereadora
Tirzah afirmou que os vereadores Fernando e Gilberto se autoindicaram para
duas comissões, a Comissão de Legislação e Justiça e outras comissões
permanentes. Sustentou que, nesse caso, a prioridade deveria ter sido manter
o vereador Alex na Comissão de Legislação e Justiça e realocá-la apenas em
outra comissão, se necessário. Declarou que o que estava ocorrendo
configurava perseguição política contra o vereador Alex. Afirmou que, conforme
já era de conhecimento da Presidência, a composição das comissões
permanentes teria ocorrido em manifesta violação às normas regimentais que
disciplinam a matéria. Alegou que a primeira ilegalidade residia na
inobservância do artigo 59 do Regimento Interno, o qual exige a indicação
formal das lideranças partidárias para a composição das comissões. Ressaltou
que o vereador Alex, membro da bancada, foi formalmente designado para
integrar a Comissão de Legislação e Justiça e que o Presidente o relocou para
outra comissão sem a concordância da bancada, o que, em seu entendimento,
tornaria o ato nulo de pleno direito.. Acrescentou que a composição anunciada
afrontava diretamente o princípio da proporcionalidade partidária, consagrado
no artigo 60 do Regimento Interno. Ressaltou que o parlamentar havia
manifestado interesse em integrar apenas uma única comissão e que, mesmo
tendo prioridade nessa condição, foi preterido em favor de outros
parlamentares que se inscreveram para duas ou mais comissões. Declarou
que, diante dessa situação, não havia como afastar a percepção de
perseguição. Sustentou que o procedimento configurava dupla violação: do
artigo 59, pela ausência de indicação formal da liderança para a comissão na
qual o vereador foi compulsoriamente incluído; e do artigo 60, pela quebra da
proporcionalidade e da prioridade na escolha, ao se preterir um membro
inscrito em apenas uma comissão em favor de parlamentares inscritos em
múltiplas comissões. Afirmou que o presidente poderia ter realizado reunião
com a bancada do NOVO, mas não o fez. Relatou que o líder de bancada,
João Vitor, já havia se manifestado sobre o tema. Declarou ainda que, como
vereadora, colocava-se à disposição para ser excluída de quantas comissões
fossem necessárias para o fiel cumprimento do Regimento. Acrescentou que,
caso a ilegalidade se consumasse, formalizaria pedido para deixar todas as
comissões, por entender que o que estava ocorrendo representava desrespeito
ao Legislativo. Informou que aguardariam a análise jurídica sobre a matéria.
Pontuou que os vereadores Fernando e Gilberto já integravam a Mesa Diretora
e, ainda assim, pretendiam compor a mesma Comissão de Legislação,
conforme nomeação constante na Portaria nº 13. A vereadora afirmou que isso
demonstrava tentativa de concentração de poder da Mesa Diretora na
comissão considerada a mais importante da Casa. Declarou que o erro teria
sido da Mesa Diretora e do Presidente, e não da bancada do NOVO, por não
terem seguido o Regimento Interno. Classificou como absurdo haver dois
vereadores da Mesa Diretora na Comissão de Legislação. A vereadora afirmou
que desejava reforçar um princípio essencial que sustenta qualquer
democracia séria: a necessidade de fiscalização. Destacou que foram eleitos
para fiscalizar o Poder Executivo, os gastos públicos, contratos, nomeações e
prioridades, mas ressaltou que essa fiscalização deve começar dentro da
própria Casa Legislativa. Mencionou que já havia ficado claro, pelas falas
anteriores, que o vereador Alex se inscreveu para compor apenas uma
comissão, Legislação e Justiça. Informou que os vereadores Fernando e
Gilberto se inscreveram para duas comissões. Disse que ela própria se
inscreveu para três, com o objetivo de ser mais participativo possível, contribuir
ativamente com Carmópolis de Minas e colaborar no que fosse necessário.
Sustentou que, pelo critério da razoabilidade e da proporcionalidade, a
prioridade deveria ser de quem optou por apenas uma comissão. No entanto,
afirmou que o vereador Alex foi excluído da comissão que escolheu e
realocado para outra, sem indicação do líder de bancada e sem seu
consentimento, por meio de portaria publicada na sexta-feira, o que, segundo
ela, afrontou o Regimento Interno e a bancada do NOVO. Ressaltou que não
trazia a questão como matéria pessoal, mas institucional. Enfatizou que o
Regimento Interno não é sugestão, mas norma, sendo o instrumento que
garante equilíbrio, previsibilidade e respeito entre os parlamentares. Afirmou
que, se a Casa deseja cobrar legalidade do Executivo, deve praticar a
legalidade internamente. Retomou a indagação sobre quem vigia os vigilantes
e afirmou que os parlamentares são fiscalizados, em primeiro lugar, pelo povo;
também pelo Poder Judiciário; e ainda uns pelos outros. Destacou que não
existe “dinheiro público” no sentido abstrato, mas dinheiro do povo, essência da
democracia. Fez, então, uma reflexão aos detentores de mandato no Brasil,
afirmando que é preciso estar atento a omissões que prejudiquem
juridicamente a Casa e demais Casas Legislativas, bem como a qualquer
prática que desvirtue o mandato, como contratos fora dos critérios legais,
possíveis funcionários fantasmas, e mau uso de recursos públicos. Defendeu
compromisso permanente com a ética e reiterou que não há dono partidário ou
político do dinheiro público, pois seu verdadeiro dono é o povo. Encerrando,
reafirmou que o povo vigia, a lei vigia e os próprios parlamentares também
devem vigiar, pois mandato não é privilégio, é responsabilidade. Por fim,
declarou que, caso o vereador Alex fosse injustiçado ou perseguido
politicamente, manifestava sua solidariedade e, diante de eventual
descumprimento do Regimento, colocava-se na posição de se desvincular de
todas as comissões da Casa. Informou que aguardariam o parecer jurídico e
solicitou que fosse emitido com a maior brevidade possível, para que, sendo
comprovadas irregularidades na publicação da portaria, fossem adotadas as
providências cabíveis. Por fim os vereadores manifestaram sobre os assuntos
de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente
encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião
ordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, às 18:30h. Eu,
Vereador, Fernando Luís Rabelo Lebron, secretário da mesa diretora, solicitei a
lavratura da presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada
por todos os presentes.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Secretário Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Vice-Presidente
Ver. Rafael Batista dos Reis
Tesoureiro
Ver. Benedito Luiz da Silva Ver. Gustavo Henrique Oliveira
Ver. João Vitor Leite Rabelo Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Ver. Sérgio Damião Morais
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas