P PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente do
Município de Carmópolis de Minas, por
superávit financeiro, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 870.304,02 (oitocentos
e setenta mil, trezentos e quatro reais e dois centavos), destinado à
suplementação/criação das seguintes dotações orçamentárias:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
421 - ENSINO BÁSICO – FUNDAMENTAL
0012.0361.0008.1005 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 2.571.000.0000 – Transferências de Convênios do Estado Destinadas
à Educação
Valor: R$ 683.901,02 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e um reais e dois
centavos).
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
422 - ENSINO BÁSICO - INFANTIL – CRECHE
0012.0365.0008.1008 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA AS CRECHES MUNICIPAIS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 2.571.000.0000 – Transferências de Convênios do Estado Destinadas
à Educação
Valor: R$ 156.083,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitenta e três reais).
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01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
423 - ENSINO BÁSICO - INFANTIL - PRÉ ESCOLA
0012.0365.0008.1010 - AQUISIÇÃO DE BENS PARA AS PRÉ-ESCOLAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 2.571.000.0000 – Transferências de Convênios do Estado Destinadas
à Educação
Valor: R$ 30.320,00 (trinta mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2º- Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o
recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
referente aos saldos de convênios vinculados às seguintes contas bancárias:
I – Conta: 24021-4 (EQUIPAMENTOS): R$ 222.208,00 (duzentos e vinte e dois
mil, duzentos e oito reais);
II – Conta: 24028-1 (VAN): R$ 648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil,
noventa e seis reais e dois centavos).
Art. 3º- As ações orçamentárias constantes nesta Lei ficam devidamente
compatibilizadas com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029 - Lei Municipal nº
2.502/2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Suplementar – Superávit Financeiro (Convênios Educação – Fundamental e Infantil).
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor global de
R$ 870.304,02 (oitocentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e dois centavos).
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Utilização de Superávit Financeiro: O recurso em questão é proveniente de
saldos financeiros apurados no balanço patrimonial do exercício de 2025,
especificamente vinculados a convênios firmados com o Estado de Minas Gerais
para a área da Educação. Trata-se de recursos vinculados que devem ser
aplicados obrigatoriamente no objeto pactuado.
2. Abrangência do Atendimento (Ensino Fundamental e Infantil): Este projeto
amplia a aplicação dos recursos para contemplar toda a estrutura da educação
básica municipal, distribuindo o montante da seguinte forma:
o Ensino Fundamental (R$ 683.901,02): Destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente, incluindo a renovação da frota de
transporte escolar (aquisição de veículo tipo VAN), garantindo segurança
no deslocamento dos alunos.
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o Educação Infantil - Creches (R$ 156.083,00): Destinados ao
aparelhamento das unidades de creche, visando a melhoria do
atendimento às crianças em primeira infância.
o Educação Infantil - Pré-Escola (R$ 30.320,00): Destinados à aquisição
de bens necessários ao suporte pedagógico e administrativo das préescolas municipais.
3. Eficiência na Gestão de Convênios: A abertura deste crédito é medida
indispensável para que o Município possa utilizar os saldos remanescentes,
evitando a ociosidade de recursos em conta bancária e, principalmente,
impedindo a devolução de verbas ao Estado, assegurando que o investimento
retorne diretamente em benefícios para a comunidade escolar de Carmópolis de
Minas.
4. Conformidade Legal: A medida observa estritamente o disposto no Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64 e mantém a plena compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA 2026-2029) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
Pela relevância social da matéria, que fortalece o ensino público desde a base até o
ensino fundamental, contamos com a habitual atenção dos nobres pares para a
aprovação célere deste projeto.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito