texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente do Município de
Carmópolis de Minas, promove a alteração no
Plano Plurianual (PPA) e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0241.0017.2086 - FINANCIAR PROJETOS DOS IDOSOS
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º- Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
I – Ficha 505:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0244.0012.1181 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
Valor a ser anulado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
II – Ficha 573:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0244.0021.2093 - MANTER AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º- Fica a ação orçamentária criada pelo Art. 1º desta Lei incluída no Plano
Plurianual (PPA) do Município de Carmópolis de Minas para o quadriênio 2026-2029,
instituído pela Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial e
Alteração do PPA 2026-2029.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), destinado ao repasse de subvenção social ao Lar São Vicente de Paula, bem
como a respectiva inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA).
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Deliberação do Conselho Municipal do Idoso: A proposta decorre de decisão
formal do órgão gestor do Fundo Municipal do Idoso, que aprovou o repasse de
recursos já disponíveis em conta para apoiar a referida entidade.
2. Eficiência e Sustentabilidade: O recurso será integralmente aplicado na
execução de um Plano de Trabalho específico para a instalação de um sistema
de energia fotovoltaica nas dependências do Lar. Tal medida garantirá uma
redução drástica nos custos operacionais com energia elétrica, permitindo que a
instituição redirecione seus recursos para a melhoria direta do atendimento aos
idosos acolhidos.
3. Planejamento e Compatibilidade Orçamentária: O projeto prevê a inclusão
da nova ação na Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2025 (PPA
2026-2029), garantindo a necessária harmonia entre os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
4. Origem dos Recursos: A cobertura do crédito ocorrerá mediante a anulação
parcial de fichas orçamentárias que possuem disponibilidade financeira, não
acarretando aumento global nas despesas do município, tratando-se de um
remanejamento estratégico dentro do Fundo Municipal de Assistência Social.
Diante da relevância social do Lar São Vicente de Paula e da importância de
modernizar sua infraestrutura para garantir sustentabilidade institucional, solicitamos o
apoio desta egrégia Câmara para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
open original →