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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do Município de Carmópolis de Minas, promove alteração no Plano Plurianual (PPA) e dá outras providências
native_id1049

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T16:00:51.713119-03:00 Aprovado 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
orçamento vigente do Município de 
Carmópolis de Minas, promove a alteração no 
Plano Plurianual (PPA) e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento 
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à 
criação da seguinte dotação orçamentária:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0241.0017.2086 - FINANCIAR PROJETOS DOS IDOSOS
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º- Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
I – Ficha 505:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0244.0012.1181 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
Valor a ser anulado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
II – Ficha 573:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0008.0244.0021.2093 - MANTER AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º- Fica a ação orçamentária criada pelo Art. 1º desta Lei incluída no Plano 
Plurianual (PPA) do Município de Carmópolis de Minas para o quadriênio 2026-2029, 
instituído pela Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial e 
Alteração do PPA 2026-2029.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que visa autorizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), destinado ao repasse de subvenção social ao Lar São Vicente de Paula, bem 
como a respectiva inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA).
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Deliberação do Conselho Municipal do Idoso: A proposta decorre de decisão 
formal do órgão gestor do Fundo Municipal do Idoso, que aprovou o repasse de 
recursos já disponíveis em conta para apoiar a referida entidade.
2. Eficiência e Sustentabilidade: O recurso será integralmente aplicado na 
execução de um Plano de Trabalho específico para a instalação de um sistema 
de energia fotovoltaica nas dependências do Lar. Tal medida garantirá uma 
redução drástica nos custos operacionais com energia elétrica, permitindo que a 
instituição redirecione seus recursos para a melhoria direta do atendimento aos 
idosos acolhidos.
3. Planejamento e Compatibilidade Orçamentária: O projeto prevê a inclusão 
da nova ação na Lei Municipal nº 2.502, de 19 de dezembro de 2025 (PPA 
2026-2029), garantindo a necessária harmonia entre os instrumentos de 
planejamento (PPA, LDO e LOA).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
4. Origem dos Recursos: A cobertura do crédito ocorrerá mediante a anulação 
parcial de fichas orçamentárias que possuem disponibilidade financeira, não 
acarretando aumento global nas despesas do município, tratando-se de um 
remanejamento estratégico dentro do Fundo Municipal de Assistência Social.
Diante da relevância social do Lar São Vicente de Paula e da importância de 
modernizar sua infraestrutura para garantir sustentabilidade institucional, solicitamos o 
apoio desta egrégia Câmara para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 06 de março de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 

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