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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T15:37:46.853850-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-11-01T21:00:32.057741-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2023
Altera a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 que 
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece 
Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei complementar:
Art. 1º. Ficam criados 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação e 01 (um) cargo de Chefe de 
Divisão de Serviços Gerais no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão de provimento em Comissão, de 
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, ou, 
por função de confiança, a ser exercido por servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º. Acrescenta o item 05 das Especificações das Classes- Cargo de Provimento em
Comissão do Anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24 de Dezembro de 2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
05- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
I - Pré-Requisitos: curso superior na área de comunicação social ou jornalismo;
II - Atribuições:
Assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atividades 
parlamentares;
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e 
controle pertinentes aos serviços de comunicação, imprensa, relações públicas e publicidade 
das atividades da Câmara Municipal;
Zelar e manter atualizados o site e demais redes sociais da Câmara Municipal, sendo 
responsável por publicar ou enviar conteúdo ou solicitar a retirada, através de contato com 
seus operadores diretos, observando sempre o disposto no art. 37, § 1º da Constituição 
Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Auxiliar na elaboração de comunicados, discursos ou congêneres para o presidente, ou 
substituto, relacionados à instituição;
Elaborar cronogramas anuais de publicações, considerando datas comemorativas ou 
especiais;
Elaborar informativos em geral, Informativo Oficial da Câmara Municipal, textos e outros 
conteúdos para o site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e suas redes 
sociais;
Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamento da Câmara Municipal, 
com o objetivo de prestar informações corretas nos veículos oficiais de comunicação da 
Câmara Municipal, ou outros;
Desenvolver trabalhos com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da 
integração da comunidade com os trabalhos parlamentares, observando sempre o disposto 
no art. 37, § 1º da Constituição Federal, bem como toda a legislação aplicável;
Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral 
propondo medidas para melhorá-las; 
Quando for requisitado pelo presidente, coordenar a programação, expedição de convites e 
outras providências para solenidades, reuniões especiais, audiências públicas e outros;
Impedir publicidades que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores;
Colaborar com outras atividades correlatas.
Art. 3º. Acrescenta o item 06 das Especificações das Classes- Cargo de Provimento Comissão 
do Anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24 de Dezembro de 2008, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
06- CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILÂNCIA
I - Carga Horária: 40 horas semanais;
II - Atribuições: 
Exercer todo o assessoramento, direção, chefia, coordenação, planejamento, organização e 
supervisionar serviços gerais de limpeza, jardinagem, manutenção e os serviços de vigilância
do prédio da Câmara Municipal;
Planejar e controlar o estoque de materiais pertinentes à execução dos serviços de limpeza, 
copa, cozinha e demais, comunicando as necessidades ao setor de compras;
Cumprir e fazer cumprir normas e determinações de serviços;
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho;
Zelar pela manutenção do prédio da Câmara Municipal, informando sobre as necessidades de 
conservação do prédio, como por exemplo iluminação interna, rede pluvial, rede hidráulica e 
de esgoto, manutenção predial e outras;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 4º. Fica acrescido o Código 1.0.0.6 correspondente ao cargo de Assessor de Comunicação, 
cargo de provimento em comissão, constante do anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de 
dezembro de 2008, no valor de R$ 6.459,11 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
onze centavos).
Art. 5º. Fica acrescido o Código 1.0.0.7 correspondente ao cargo de Chefe da Divisão de 
Serviços Gerais e Vigilância, cargo de provimento em comissão, constante do anexo I da Lei 
Complementar nº 37, de 24 de dezembro de 2008, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais).
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Secretária
João Francisco Vieira
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores;
Apresentamos a este Egrégio Plenário, para apreciação de Vossas Excelências, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Comunicação
para promover e acompanhar de perto toda a comunicação institucional desta Casa de Leis, 
criar textos informativos, elaborar o Jornal da Câmara, supervisionar as redes sociais e o site, 
sempre visando aproximar o Poder Legislativo com o povo.
O servidor ocupante do cargo deverá ainda assessorar a Mesa Diretora e os vereadores, 
visando que a publicidade institucional sempre observe a legislação aplicável.
Também pretendemos criar o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Vigilância e 
Jardinagem, visando melhor organizar os serviços gerais, prover boa manutenção e zela pela 
vigilância do prédio da Câmara Municipal.
Diante do exposto, após a devida análise, solicitamos discussão e aprovação de Vossas 
Excelências.
Por fim, renovamos nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração.
Sala das Sessões, 16 outubro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Secretária
João Francisco Vieira
Tesoureiro

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