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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
native_id1078

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria 
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas/MG.
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar, órgão vinculado à Presidência da Câmara, 
com o objetivo de ser um canal de interlocução com o cidadão para aprimorar a 
transparência, a eficiência e a participação popular.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar: 
I - Receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as manifestações dos 
cidadãos, como reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre as atividades 
legislativas e administrativas da Câmara; 
II - Acompanhar a tramitação das manifestações até a decisão administrativa final, que 
deverá ser comunicada ao requerente em até 30 (trinta) dias, prazo prorrogável uma 
única vez, por igual período, mediante justificativa; 
III - Processar os pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 
12.527/2011; 
IV - Propor medidas para a correção de erros, omissões ou abusos e sugerir melhorias 
nos serviços da Câmara;
V - Elaborar e divulgar relatórios anuais de suas atividades.
Art. 3º A Ouvidoria será coordenada por um Ouvidor-Geral, eleito na mesma data que 
for eleita a mesa diretora. 
§ 1º Será eleito um suplente para seus impedimentos. 
§ 2º Um servidor será designado para prestar o apoio administrativo necessário ao 
funcionamento da Ouvidoria.
Art. 4º As manifestações poderão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico 
no site da Câmara, por correspondência ou presencialmente. 
§ 1º O manifestante deverá se identificar, sendo vedadas exigências que inviabilizem a 
manifestação. 
§ 2º O sigilo da identidade do manifestante será garantido, quando solicitado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
§ 3º A Ouvidoria fornecerá um número de protocolo para acompanhamento da 
demanda.
Art. 5º A Presidência da Câmara assegurará o apoio administrativo e os recursos 
necessários para o pleno funcionamento da Ouvidoria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 03 de março de 2026.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas 
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron 
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
TESOUREIRO DA MESA DIRETORA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria 
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas/MG, a Ouvidoria Parlamentar, como instrumento permanente de diálogo 
entre o Poder Legislativo e a população.
A criação da Ouvidoria representa medida concreta de fortalecimento da 
transparência, da participação popular e do controle social, princípios que norteiam a 
Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Trata-se de 
mecanismo moderno e eficiente de escuta institucional, destinado a receber, analisar e 
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas às atividades 
legislativas e administrativas desta Casa.
Além de ampliar os canais de comunicação com o cidadão, a Ouvidoria contribuirá 
para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela Câmara Municipal, permitindo a 
identificação de falhas, a correção de procedimentos e a implementação de melhorias na 
gestão pública.
O Projeto também alinha o Poder Legislativo Municipal às diretrizes estabelecidas pela 
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo o adequado 
processamento dos pedidos de informação e reforçando o compromisso institucional com a 
publicidade e a transparência dos atos públicos.
A definição de prazos para resposta, a garantia de sigilo da identidade do manifestante 
quando solicitado e a emissão de número de protocolo conferem segurança jurídica, 
organização administrativa e respeito ao cidadão.
Importante destacar que a estrutura proposta não implica criação de novos cargos, 
mas organiza atribuições no âmbito da Mesa Diretora, com apoio administrativo de servidor 
designado, assegurando viabilidade e economicidade.
Dessa forma, a instituição da Ouvidoria Parlamentar consolida um avanço institucional 
relevante, fortalecendo a democracia participativa, aproximando o Legislativo da sociedade e 
reafirmando o compromisso desta Casa com a ética, a responsabilidade e a boa governança 
pública.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Resolução.
Carmópolis de Minas, 03 de março de 2026.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas 
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron 
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
TESOUREIRO DA MESA DIRETORA 

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