CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas/MG.
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar, órgão vinculado à Presidência da Câmara,
com o objetivo de ser um canal de interlocução com o cidadão para aprimorar a
transparência, a eficiência e a participação popular.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar:
I - Receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as manifestações dos
cidadãos, como reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre as atividades
legislativas e administrativas da Câmara;
II - Acompanhar a tramitação das manifestações até a decisão administrativa final, que
deverá ser comunicada ao requerente em até 30 (trinta) dias, prazo prorrogável uma
única vez, por igual período, mediante justificativa;
III - Processar os pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº
12.527/2011;
IV - Propor medidas para a correção de erros, omissões ou abusos e sugerir melhorias
nos serviços da Câmara;
V - Elaborar e divulgar relatórios anuais de suas atividades.
Art. 3º A Ouvidoria será coordenada por um Ouvidor-Geral, eleito na mesma data que
for eleita a mesa diretora.
§ 1º Será eleito um suplente para seus impedimentos.
§ 2º Um servidor será designado para prestar o apoio administrativo necessário ao
funcionamento da Ouvidoria.
Art. 4º As manifestações poderão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico
no site da Câmara, por correspondência ou presencialmente.
§ 1º O manifestante deverá se identificar, sendo vedadas exigências que inviabilizem a
manifestação.
§ 2º O sigilo da identidade do manifestante será garantido, quando solicitado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
§ 3º A Ouvidoria fornecerá um número de protocolo para acompanhamento da
demanda.
Art. 5º A Presidência da Câmara assegurará o apoio administrativo e os recursos
necessários para o pleno funcionamento da Ouvidoria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 03 de março de 2026.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Ver. Rafael Batista dos Reis
TESOUREIRO DA MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Carmópolis de Minas/MG, a Ouvidoria Parlamentar, como instrumento permanente de diálogo
entre o Poder Legislativo e a população.
A criação da Ouvidoria representa medida concreta de fortalecimento da
transparência, da participação popular e do controle social, princípios que norteiam a
Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Trata-se de
mecanismo moderno e eficiente de escuta institucional, destinado a receber, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas às atividades
legislativas e administrativas desta Casa.
Além de ampliar os canais de comunicação com o cidadão, a Ouvidoria contribuirá
para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela Câmara Municipal, permitindo a
identificação de falhas, a correção de procedimentos e a implementação de melhorias na
gestão pública.
O Projeto também alinha o Poder Legislativo Municipal às diretrizes estabelecidas pela
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo o adequado
processamento dos pedidos de informação e reforçando o compromisso institucional com a
publicidade e a transparência dos atos públicos.
A definição de prazos para resposta, a garantia de sigilo da identidade do manifestante
quando solicitado e a emissão de número de protocolo conferem segurança jurídica,
organização administrativa e respeito ao cidadão.
Importante destacar que a estrutura proposta não implica criação de novos cargos,
mas organiza atribuições no âmbito da Mesa Diretora, com apoio administrativo de servidor
designado, assegurando viabilidade e economicidade.
Dessa forma, a instituição da Ouvidoria Parlamentar consolida um avanço institucional
relevante, fortalecendo a democracia participativa, aproximando o Legislativo da sociedade e
reafirmando o compromisso desta Casa com a ética, a responsabilidade e a boa governança
pública.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação
do presente Projeto de Resolução.
Carmópolis de Minas, 03 de março de 2026.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Ver. Rafael Batista dos Reis
TESOUREIRO DA MESA DIRETORA