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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaConcede Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica para o exercício de 2026
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028 
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 10 DE ABRIL DE 2026
"Concede Revisão Geral Anual dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais da Administração Direta 
e Autárquica para o exercício de 2026".
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial de 6,79% (seis 
inteiros e setenta e nove centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 
2026, consoante determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, 
aos servidores públicos efetivos e contratados da Administração Direta e Autárquica do 
Município de Carmópolis de Minas. 
Art. 2º- A recomposição salarial constante do artigo anterior é aplicada ainda sobre o valor do 
DAM-Direção, Chefia e Assessoramento Municipal, constante da do anexo II da Lei 
Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, e das Funções Gratificadas constantes na 
Lei Complementar nº 112, de 04 de maio de 2022. 
Art. 3º- O índice de recomposição salarial previsto nesta Lei não se aplica ao quadro de 
vencimentos instituído pelo Projeto de Lei Complementar nº 01, de 13 de março de 2026, 
sendo vedada a concessão de qualquer atualização remuneratória que resulte em duplicidade 
de reajuste sobre a mesma base de cálculo no corrente exercício. 
Art. 4º- Não se aplica a recomposição salarial aos servidores cujos pisos salariais são aqueles 
definidos pela legislação federal, e que já tenham ocorridos no corrente exercício, bem como
os que recebem o salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º- As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 6º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos nela especificados. 
Carmópolis de Minas, 10 de abril 2026.
Celio Roberto Azevedo 
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028 
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Vereador Claudinei Vicente da Silveira e 
Excelentíssimos Vereadores e Vereadora; 
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Membros deste egrégio Poder 
Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 10 de abril de 2026, que visa conceder 
a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e 
Autárquica. 
A revisão geral anual é um direito garantido pelo disposto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal e tem como objetivo assegurar que os salários dos servidores públicos 
acompanhem a inflação e as variações estabelecendo diretrizes para a política de revisão 
salarial no âmbito da administração pública municipal. 
A revisão geral anual dos servidores públicos municipais é uma medida essencial para garantir 
a valorização e o reconhecimento justo e necessário ao trabalho desempenhado por esses 
profissionais, que são fundamentais para o funcionamento e a eficiência da administração 
pública. 
A presente proposta visa assegurar que os servidores da administração direta e indireta 
tenham seus vencimentos reajustados anualmente, visto que os servidores desempenham 
funções essenciais para o funcionamento e desenvolvimento do município, promovendo o 
interesse público e o bem-estar da população. 
Diante da relevância da matéria e do alcance social da medida, contamos com o apoio e a 
compreensão dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente projeto. 
Atenciosamente, 
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2026. 
Celio Roberto Azevedo 
Prefeito

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