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CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
´´Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das atas dos
Conselhos e Comissões Municipais no Diário Oficial e dá
outras providências´´.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a publicação das atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias
dos Conselhos e Comissões Municipais no Diário Oficial do Município e envio para a Câmara
Municipal, após sua imediata aprovação.
Art. 2º - As atas deverão ser publicadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a
realização da reunião.
Art. 3º - A publicação deverá conter, no mínimo:
I – Data, horário e local da reunião;
II – Nome dos conselheiros e membros das Comissões presentes e ausentes;
III – Pauta discutida;
IV – Deliberações e decisões tomadas;
V – Resultados de votações, quando houver.
Art. 4º - As atas deverão ser disponibilizadas em formato digital, de forma organizada e
acessível, no Portal da Transparência do Município, separadas por conselho ou comissão,
garantindo fácil consulta pela população.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará responsabilidade administrativa do
agente público ou autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Revoga-se a Lei Municipal nº 2.437, de 09 de setembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de abril de 2026.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
PARTIDO NOVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br
JUSTIFICAIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
´´Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das atas dos
Conselhos e Comissões Municipais no Diário Oficial e dá
outras providências´´.
A presente proposta tem como objetivo garantir maior transparência na atuação dos
Conselhos e Comissões Municipais, órgãos fundamentais para a participação popular e
controle social das políticas públicas.
A ausência ou demora na publicação das atas compromete o acompanhamento da
sociedade sobre as decisões tomadas, enfraquecendo a fiscalização e a confiança nas
instituições.
Ao estabelecer prazo certo para divulgação, especialmente no Diário Oficial e em meio
digital, o Município assegura o acesso rápido à informação, em consonância com os princípios
da administração pública, especialmente a publicidade e a eficiência.
Carmópolis de Minas, 09 de abril de 2026.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
PARTIDO NOVO
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