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materia nº 97/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRequer do Poder Executivo, que seja solicitado da empresa Prosseguir, prestadora de serviços do Município, bem como à Secretaria competente, a apresentação de documentação comprobatória referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos contratos firmados com o Poder Público Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhado para a adoção das providências cabíveis
2026-04-09 Encaminhado para discussão e deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-10T14:54:23.249918-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 05.139.455/0001-06
Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – Centro Tel: (37) 3407 0089 
Email: camara@camaracarmopolis.mg.gov.br Site: www.camaracarmopolis.mg.gov.br 
 
REQUERIMENTO Nº 97/2026 
Ilmo. Sr. 
Claudinei Vicente da Silveira 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Senhor Presidente, 
 Com fundamento no artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após 
deliberação do Plenário, requeiro do Poder Executivo, que seja solicitado da empresa Prosseguir, 
prestadora de serviços do Município, bem como à Secretaria competente, a apresentação de 
documentação comprobatória referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias 
dos contratos firmados com o Poder Público Municipal. 
 Requer-se, especificamente: 
1. A comprovação atualizada dos depósitos das guias de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 
de todos os colaboradores vinculados aos contratos com o Município; 
2. A comprovação dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos referidos 
colaboradores; 
3. A comprovação do pagamento do terço constitucional de férias, conforme previsto na legislação 
trabalhista vigente. 
 Justificativa: 
 A presente solicitação se fundamenta em denúncias recorrentes recebidas ao longo do corrente 
ano, que apontam possíveis atrasos nos depósitos de FGTS e INSS, bem como o não pagamento do 
terço constitucional de férias aos trabalhadores vinculados à empresa Prosseguir. 
 Tais fatos, se confirmados, configuram grave descumprimento das obrigações trabalhistas e 
contratuais, podendo acarretar prejuízos diretos aos trabalhadores e eventual responsabilização 
subsidiária do Município. 
 Dessa forma, torna-se imprescindível a devida apuração e a apresentação da documentação 
comprobatória, a fim de garantir a regularidade dos contratos administrativos e a proteção dos direitos 
dos trabalhadores. 
Carmópolis de Minas, 09 de abril de 2026. 
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas 
Partido NOVO 

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