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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos
Agentes Políticos no município de Carmópolis de
Minas para o exercício de 2026”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a
revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 4,77% (quatro inteiros e
setenta e sete por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, consoante
determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal,
correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no
período de janeiro a dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.121,
de 04 de março de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos especificados.
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Vereador Claudinei Vicente da
Silveira e Excelentíssimos Vereadores e Vereadora;
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídios dos
Agentes Políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 39, § 4º
c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal.
A Lei nº 2.121, de 04 de março de 2016, assegura que os subsídios aos
agentes políticos poderão ser corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tendo como
parâmetro a variação anual do INPC/IBGE, sempre na mesma data do reajuste dos
servidores municipais.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora para a apreciação de deliberação
favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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