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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos no município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2026
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos 
Agentes Políticos no município de Carmópolis de 
Minas para o exercício de 2026”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a 
revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 4,77% (quatro inteiros e 
setenta e sete por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, consoante 
determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal,
correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no 
período de janeiro a dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.121, 
de 04 de março de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos especificados.
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Vereador Claudinei Vicente da 
Silveira e Excelentíssimos Vereadores e Vereadora;
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídios dos 
Agentes Políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de 
Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 39, § 4º 
c/c art. 37, inciso X da Constituição Federal.
A Lei nº 2.121, de 04 de março de 2016, assegura que os subsídios aos 
agentes políticos poderão ser corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tendo como 
parâmetro a variação anual do INPC/IBGE, sempre na mesma data do reajuste dos 
servidores municipais.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora para a apreciação de deliberação 
favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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