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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera o Art. 15-A da Lei Municipal nº 494/1969 (Código de Obras), com redação dada pela Lei nº 2.397/2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 06 DE MAIO DE 2026
"Altera o Art. 15-A da Lei Municipal nº 494/1969 
(Código de Obras), com redação dada pela Lei nº 
2.397/2023, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – O Art. 15-A da Lei Municipal nº 494, de 1969, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 15-A – No trecho municipalizado da rodovia MG-270, compreendido entre o 
entroncamento com a BR-381 e o acesso ao Bairro Graminha, as diretrizes de alinhamento, 
largura de passeios, áreas de recuo e faixas não edificáveis serão definidas e 
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único – A regulamentação de que trata este artigo deverá observar as normas 
técnicas de acessibilidade, o fluxo viário local e as especificidades urbanísticas de cada 
segmento do trecho, visando o desenvolvimento ordenado e a segurança dos munícipes."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as restrições fixas de 
metragem constantes na Lei nº 2.397/2023.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2026.
Célio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS 
DE MINAS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS DE MINAS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS DE MINAS
Submetemos à apreciação desta douta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 
14, de 06 de maio de 2026, que visa conferir maior eficiência e dinamismo à gestão 
urbanística do trecho municipalizado da MG-270.
A atual redação da Lei nº 2.397/2023 estabelece uma faixa não edificável fixa de 05 
metros. No entanto, a prática administrativa e a análise técnica da Secretaria de Obras 
demonstram que a realidade urbana do trecho é heterogênea: existem áreas consolidadas 
com edificações históricas e áreas em expansão que comportam diferentes tratamentos de 
passeio e alinhamento.
Por que a alteração é necessária?
Resposta: O Direito Urbanístico moderno, alinhado ao Estatuto da Cidade (Lei 
10.257/01), recomenda que detalhes técnicos (como largura de calçadas e recuos) sejam 
regulamentados por atos do Executivo, que possui o aparato técnico para medições e 
ajustes sazonais.
Outrossim, a exigência rígida atual impede a regularização de imóveis já 
consolidados que não possuem os 05 metros de recuo, gerando insegurança jurídica.
Destarte a delegação para decreto permitirá que a Prefeitura estabeleça passeios de 
2,00m ou 3,00m conforme a necessidade de cada ponto, garantindo a acessibilidade sem 
ferir a lei.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
matéria, que representa um passo fundamental para a modernização da infraestrutura 
urbana de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Prefeito

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