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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a concessão de isenção de taxas municipais ao
Estado de Minas Gerais, sob condição de reciprocidade, visando a
desoneração de Atos Públicos Municipais junto ao corpo de
bombeiros militar e outros órgãos Estaduais, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas
municipais ao Estado de Minas Gerais, seus órgãos e autarquias, inclusive ao Corpo de
Bombeiros Militar e Polícia Militar, relativas ao exercício do poder de polícia e à
prestação de serviços públicos.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior fica condicionada à reciprocidade de
tratamento por parte do Estado de Minas Gerais em favor do Município de Carmópolis
de Minas, especialmente no tocante às taxas estaduais de segurança pública, análise
de projetos e vistorias contra incêndio e pânico.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas,
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que dispõe
sobre a concessão de isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais, visando
a desoneração de atos públicos municipais junto ao Corpo de Bombeiros Militar e
demais órgãos estaduais.
Em anexo cópia do Parecer Jurídico à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
rural a respeito da matéria.
Diante da relevância da matéria e do evidente benefício econômico e administrativo para
Carmópolis de Minas, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para tramitação
e aprovação deste projeto em caráter de urgência.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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