texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 06 DE MAIO DE 2026
"Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.506, de 30 de
dezembro de 2025 (LOA 2026), prorrogando o prazo para
indicação de impedimentos técnicos às emendas
parlamentares, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 2.506, de 30 de dezembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos de execução, informará à Câmara
Municipal os impedimentos de ordem técnica e demais procedimentos necessários à
viabilização da execução das respectivas emendas parlamentares.
Parágrafo único- Excepcionalmente para o exercício de 2026, o prazo para o cumprimento
do disposto no caput, originalmente fixado em 120 (cento e vinte) dias da publicação desta
Lei, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, contados do seu vencimento original."
(NR)
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
abril de 2026.
Carmópolis de Minas, 06 de maio 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS
DE MINAS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARMÓPOLIS DE MINAS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARMÓPOLIS DE MINAS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar o prazo para que o Poder
Executivo comunique eventuais impedimentos técnicos à execução de emendas
parlamentares previstas na LOA 2026.
A medida justifica-se pela complexidade das parcerias regidas pela Lei Federal nº
13.019/2014 (MROSC).
Conforme discutido em reunião conjunta no dia 27 de abril, a adequada análise dos
planos de trabalho e da documentação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) exige
um lapso temporal maior do que o inicialmente previsto, sob pena de inviabilizar o repasse de
recursos fundamentais à população por falhas formais que poderiam ser saneadas.
A dilação de 120 dias garante que o interesse público seja preservado, permitindo que
as secretarias finalizem os levantamentos técnicos com o rigor necessário, assegurando a
legalidade e a eficiência da aplicação do orçamento público.
À luz dos fatos e motivos acima expostos, renovo a confiança e respeito ao Poder
Legislativo Municipal, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa Casa de Leis, e
solicito a apreciação e aprovação em caráter de urgência.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
open original →