REQUERIMENTO Nº 123/2026
Exmo. Senhor
Célio Roberto Azevedo
Prefeito Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e após deliberação do Plenário, requeremos que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste esclarecimentos acerca de
fatos relatados por diversos munícipes envolvendo ação realizada na unidade de saúde
do Distrito de Bom Jardim das Pedras.
Segundo informações recebidas por estes parlamentares, diversos cidadãos
teriam sido convidados a comparecer à referida unidade de saúde para realização de
cadastro prévio, sob a informação de que, posteriormente, seriam agendadas
consultas oftalmológicas.
Ao comparecerem ao local, foram solicitados e coletados dados pessoais e
documentos dos munícipes. Contudo, após a realização dos cadastros e da coleta
dessas informações, os cidadãos foram posteriormente comunicados, por meio de
grupo de WhatsApp, de que as consultas oftalmológicas não poderiam mais ser
realizadas, sob a justificativa de falta de pessoal para execução dos atendimentos.
A situação gerou insegurança e preocupação entre os munícipes, levantando
questionamentos quanto à real finalidade da coleta dos dados pessoais e à
regularidade da atuação da entidade responsável, especialmente diante da utilização
de estrutura pública municipal para a realização dos cadastros.
Posteriormente, os cidadãos tomaram conhecimento de que a ação estaria
sendo realizada por uma associação privada, fato que intensificou as preocupações
quanto à destinação dos dados pessoais coletados e à legalidade da atividade
desenvolvida.
Contudo, conforme divulgado em materiais informativos e redes sociais, os
cadastramentos continuam sendo anunciados em outras localidades do Município até
o dia 08 de maio, fato que tem gerado insegurança e dúvidas entre os cidadãos.
Diante dos fatos narrados, requer-se que o Poder Executivo Municipal preste,
com a máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:
1. O Município formalizou cadastro, credenciamento, parceria, autorização,
cessão de espaço ou qualquer outro vínculo administrativo para atuação da
referida associação nas dependências da unidade de saúde municipal?
2. Antes de autorizar ou permitir a atuação da associação, o Município realizou
diligências para verificar sua regularidade jurídica, fiscal, técnica e a idoneidade
da entidade perante os órgãos competentes?
3. A associação responsável pelos cadastros e supostos atendimentos
oftalmológicos realiza comercialização de óculos ou quaisquer outros produtos
aos munícipes, utilizando-se, direta ou indiretamente, da estrutura física do
Município ou das atividades desenvolvidas dentro das dependências públicas?
4. O Município tinha conhecimento da coleta de dados pessoais e documentos
dos cidadãos e, diante do cancelamento posterior dos atendimentos, quais
providências administrativas foram ou serão adotadas para apuração dos fatos
e resguardo dos direitos dos munícipes?
5. Qual a finalidade da coleta dos dados pessoais dos cidadãos, qual a base legal
para o tratamento dessas informações e quais medidas foram adotadas para
garantir a proteção dessas informações, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento justifica-se diante da preocupação manifestada por
diversos munícipes quanto à coleta de dados pessoais e documentos, seguida do
cancelamento dos atendimentos inicialmente divulgados, circunstância que demanda
esclarecimentos por parte do Poder Executivo, a fim de garantir transparência
administrativa, proteção de dados pessoais e resguardo dos direitos da população.
Carmópolis de Minas, 07 de maio de 2026.
Benedito Luiz da Silva
Claudinei Vicente da Silveira
Fernando Luís Rabelo Lebron
Gilberto Arnaldo de Freitas
Gustavo Henrique Oliveira
Sérgio Damião Moraes