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materia nº 127/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRequerem que o Poder Executivo cumpra integralmente o que determina a Lei Ordinária nº 2.474, de 22 de julho de 2025, promovendo, em caráter de urgência, a divulgação da lista de pacientes que aguardam consultas, exames e cirurgias no sistema público municipal de saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Encaminhado para a adoção das providências cabíveis
2026-05-12 Encaminhado para discussão e deliberação

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 127/2026 
Ilmo. Sr. Claudinei Vicente da Silveira
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
 Com fundamento no artigo 139, inciso X, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e após deliberação do Plenário, requeremos que o Poder Executivo cumpra 
integralmente o que determina a Lei Ordinária nº 2.474, de 22 de julho de 2025, 
promovendo, em caráter de urgência, a divulgação da lista de pacientes que aguardam 
consultas, exames e cirurgias no sistema público municipal de saúde. 
A referida Lei estabelece de forma clara: 
• A obrigatoriedade de divulgação da lista de espera em meio eletrônico de 
amplo acesso público ou Diário Oficial; 
• A apresentação de informações mínimas, como: 
• número total de procedimentos disponíveis por especialidade; 
• número de atendimentos realizados no mês; 
• ordem cronológica com número de protocolo; 
• data de inclusão; 
• tipo de atendimento; 
• situação atual da solicitação; 
• critérios de priorização; 
• previsão de atendimento, quando possível; 
• Atualização mínima mensal; 
• Garantia de anonimato conforme a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 
Destaca-se que a Lei foi publicada em 22 de julho de 2025 e fixou prazo de 180 dias para 
implementação, prazo este já superado. 
A transparência na fila do SUS não é apenas uma obrigação legal, mas um dever moral
com a população que aguarda atendimento. A divulgação: 
• Garante justiça e ordem cronológica; 
• Impede favorecimentos indevidos; 
• Permite controle social; 
• Dá segurança ao cidadão que espera por atendimento. 
Diante disso, requer-se: 
1. A imediata divulgação da lista completa, nos termos da Lei nº 2.474/2025; 
2. Informação formal sobre as providências adotadas para cumprimento da 
legislação; 
3. Caso ainda não implementada, que seja apresentado cronograma oficial 
com data certa para adequação. 
Carmópolis de Minas, 12 de maio de 2026. 
João Vitor Leite Rabelo 
Vereador – Líder da Bancada do Partido NOVO 
Tirzah Teixeira de Freitas 
Vereadora – Partido NOVO 
Palmério Alex Castro Ferreira 
Vereador – Partido NOVO 

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