PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 08 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente do
Município de Carmópolis de Minas,
promove a alteração no Plano
Plurianual (PPA) e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais),
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
Unidade: 870 – Fundo Municipal do Idoso
I – 0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 1.000,00 (doze mil reais)
II – 0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – 0008.0241.0017.2086 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros – pessoas físicas
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)
IV – 0008.0241.0017.2087 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 1.000,00 (nove mil reais).
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Art. 2º – Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
Unidade: 820 – Fundo Municipal de Assistência Social
I – Ficha 571:
0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor a ser anulado: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
II – Ficha 853:
0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor a ser anulado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – Ficha 572:
0008.0241.0017.2087 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor a ser anulado: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Art. 3º – As ações orçamentárias criadas pelo Art. 1º desta Lei ficam incluídas
no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.502, de 19 de
dezembro de 2025.
Art. 4º – As fichas orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser
suplementadas ou anuladas, conforme necessidade da execução orçamentária e
financeira do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de
Carmópolis de Minas,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei nº 17, de 08 de maio de 2026, que visa autorizar a abertura de Crédito Especial
no valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado à estruturação
orçamentária do Fundo Municipal do Idoso, bem como a respectiva inclusão das ações
no Plano Plurianual (PPA).
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Deliberação do Conselho Municipal do Idoso: A proposta atende à decisão
formal do conselho gestor, visando a autonomia financeira e a execução direta
de políticas públicas voltadas à terceira idade.
2. Repasse a Entidades (Subvenções): Com a inclusão da dotação
de Subvenções Sociais (R$ 30.000,00), o Município terá amparo legal para
apoiar financeiramente entidades parceiras que desenvolvem projetos sociais
específicos para os idosos.
3. Estruturação Administrativa: Os recursos destinados a Material de Consumo
(R$ 21.000,00) serão aplicados na gestão do conselho e na execução de
projetos próprios da unidade, garantindo eficiência administrativa.
4. Planejamento e Equilíbrio Financeiro: As novas ações serão integradas ao PPA
2026-2029. Ressaltamos que a origem dos recursos provém da anulação
parcial das Fichas nº 571, 572 e 853 da unidade Fundo Municipal de
Assistência Social. Trata-se, portanto, de um remanejamento estratégico
interno, sem gerar qualquer aumento na despesa global do Município.
Diante da relevância social da medida e do compromisso desta gestão com a
valorização da pessoa idosa, solicitamos o apoio desta egrégia Câmara para a
aprovação da matéria.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito