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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do Município de Carmópolis de Minas, promove a alteração no Plano Plurianual (PPA) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 08 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no orçamento vigente do 
Município de Carmópolis de Minas, 
promove a alteração no Plano 
Plurianual (PPA) e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento 
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), 
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
Unidade: 870 – Fundo Municipal do Idoso
I – 0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 1.000,00 (doze mil reais)
II – 0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – 0008.0241.0017.2086 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros – pessoas físicas 
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)
IV – 0008.0241.0017.2087 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 1.000,00 (nove mil reais).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 2º – Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
Unidade: 820 – Fundo Municipal de Assistência Social
I – Ficha 571:
0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor a ser anulado: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
II – Ficha 853:
0008.0241.0017.2086 – Financiar Projetos dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor a ser anulado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III – Ficha 572:
0008.0241.0017.2087 – Gestão do Conselho Municipal dos Idosos
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor a ser anulado: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Art. 3º – As ações orçamentárias criadas pelo Art. 1º desta Lei ficam incluídas 
no Plano Plurianual – PPA 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.502, de 19 de 
dezembro de 2025.
Art. 4º – As fichas orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser 
suplementadas ou anuladas, conforme necessidade da execução orçamentária e 
financeira do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei nº 17, de 08 de maio de 2026, que visa autorizar a abertura de Crédito Especial 
no valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado à estruturação 
orçamentária do Fundo Municipal do Idoso, bem como a respectiva inclusão das ações 
no Plano Plurianual (PPA).
A presente iniciativa fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Deliberação do Conselho Municipal do Idoso: A proposta atende à decisão 
formal do conselho gestor, visando a autonomia financeira e a execução direta 
de políticas públicas voltadas à terceira idade.
2. Repasse a Entidades (Subvenções): Com a inclusão da dotação 
de Subvenções Sociais (R$ 30.000,00), o Município terá amparo legal para 
apoiar financeiramente entidades parceiras que desenvolvem projetos sociais 
específicos para os idosos.
3. Estruturação Administrativa: Os recursos destinados a Material de Consumo 
(R$ 21.000,00) serão aplicados na gestão do conselho e na execução de 
projetos próprios da unidade, garantindo eficiência administrativa.
4. Planejamento e Equilíbrio Financeiro: As novas ações serão integradas ao PPA 
2026-2029. Ressaltamos que a origem dos recursos provém da anulação 
parcial das Fichas nº 571, 572 e 853 da unidade Fundo Municipal de 
Assistência Social. Trata-se, portanto, de um remanejamento estratégico 
interno, sem gerar qualquer aumento na despesa global do Município.
Diante da relevância social da medida e do compromisso desta gestão com a 
valorização da pessoa idosa, solicitamos o apoio desta egrégia Câmara para a 
aprovação da matéria.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 

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