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PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde
por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município
de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma
da mão.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do
aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas.
Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.
Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população
aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar
deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento.
Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde
por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município
de Carmópolis de Minas
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres colegas Vereadores,
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços
prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento.
Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não
possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu
acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de
toda a população.
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por
ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos
aplicativos de mensagem.
É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens
acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também
dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não
possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
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