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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaInstitui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-09T19:15:36.379829-03:00 Mantido 6 4 0
2023-12-19T14:08:09.711217-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde 
por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município 
de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma 
da mão.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do 
aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas. 
Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.
Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população 
aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar 
deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento. 
Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde 
por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município 
de Carmópolis de Minas
Exmo. Sr. Presidente, 
Nobres colegas Vereadores, 
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços 
prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento. 
Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não 
possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu 
acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de 
toda a população. 
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por 
ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos 
aplicativos de mensagem. 
É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens 
acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também 
dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não 
possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento. 
Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do 
presente projeto de lei. 
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
 PSD

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