PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 08 DE MAIO DE 2026
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por criação de elementos de
despesa no Quadro de Detalhamento da
Despesa (QDD) de 2026 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e suplementar, no
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do exercício de 2026, as seguintes
dotações orçamentárias, no valor total de R$ 78.335,78 (Setenta e oito mil, trezentos
e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos):
Órgão/Unidade Funcional Ação Natureza Descrição
Valor
(R$)
01.610 – Adm. Geral da
Saúde
10.122.0010 2057 3.3.90.92
Despesas de
Exercícios Anteriores
5.000,00
01.300 – Sec. Mun. de
Fazenda
04.123.0004 2018 3.3.90.92
Despesas de
Exercícios Anteriores
490,00
01.300 – Sec. Mun. de
Fazenda
04.123.0004 2018 3.3.90.30 Material de Consumo 3.000,00
01.410 – Administração
geral da Educação
12.122.0008 2023 3.3.90.30 Material de consumo 15.000,00
01.623 – FMS –
Vigilância Sanitária
10.304.0010 2070 3.3.90.40
Serv. Tecnol. Info. e
Com. – PJ
7.000,00
01.830 – Fundo Infância
e adolescência
08.243.0019 2091 3.3.90.39
Outros Serv. Terc.
Pessoa Jurídica
5.000,00
01.910 – Secretaria
Mun. de Cultura e Artes
13.392.0026 2190 3.3.90.39
Outros Serv. Terc.
Pessoa Jurídica
845,78
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01.900 – Sec. Mun. De
Esporte, lazer e
Turismo
27.812.0024 2096 3.3.90.39
Outros Serv. Terc.
Pessoa Jurídica
40.000,00
01.623 – FMS –
Vigilância Sanitária
10.304.0010 2070 3.3.90.93
Indenizações e
Restituições
2.000,00
TOTAL 78.335,78
Art. 2º- Para a cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, servirá como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade Ação Ficha Natureza Descrição
Valor
(R$)
01.610 – Adm. Geral da
Saúde
1016 235 4.4.90.52
Equipamentos e Mat.
Permanente
5.000,00
01.300 – Sec. Mun. de
Fazenda
2018 88 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 3.490,00
01.421 – Ensino Básico -
Fundamental
1007 129 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00
01.621 – FMS – Atenção
Básica
2060 301 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 7.000,00
01.812 – Fundo Infância e
adolescência
2091 601 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00
01.910 – Secretaria Mun.
de Cultura e Artes
2190 689 3.3.90.30 Material de Consumo 845,78
01.900 – Sec. Mun. de
Esportes, Lazer e Turismo
2096 634 3.3.90.30 Material de Consumo 40.000,00
01.623 – FMS – Vigilância
Sanitária
1022 383 4.4.90.52
Equipamentos e Mat.
Permanente
2.000,00
TOTAL 78.335,78
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Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por criação de elementos de
despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do exercício de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora
Submetemos à elevada apreciação desta egrégia Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei nº 18, de 08 de maio de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar visando a adequação do orçamento municipal vigente.
O objetivo central desta proposta é a criação de naturezas de despesa
específicas em diversas ações governamentais. Tal medida faz-se necessária uma
vez que o planejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) baseia-se na execução
histórica de anos anteriores. No presente exercício, surgiram demandas
indispensáveis — como despesas de exercícios anteriores, indenizações e serviços de
tecnologia — que não apresentaram movimentação financeira nos anos passados e,
consequentemente, não possuíam rubricas específicas para empenhamento no QDD
atual.
Esclarecemos que a operação não gera aumento de despesa global para o
Município, uma vez que os recursos necessários para a criação desses novos
elementos advêm da anulação parcial de dotações já existentes, respeitando
rigorosamente o equilíbrio fiscal e o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, essencial para a continuidade da regular prestação dos serviços
públicos.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito