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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por criação de elementos de despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) de 2026 e dá outras providências
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 08 DE MAIO DE 2026
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por criação de elementos de 
despesa no Quadro de Detalhamento da 
Despesa (QDD) de 2026 e dá outras 
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e suplementar, no 
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do exercício de 2026, as seguintes 
dotações orçamentárias, no valor total de R$ 78.335,78 (Setenta e oito mil, trezentos 
e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos):
Órgão/Unidade Funcional Ação Natureza Descrição
Valor 
(R$)
01.610 – Adm. Geral da 
Saúde
10.122.0010 2057 3.3.90.92
Despesas de 
Exercícios Anteriores
5.000,00
01.300 – Sec. Mun. de 
Fazenda
04.123.0004 2018 3.3.90.92
Despesas de 
Exercícios Anteriores
490,00
01.300 – Sec. Mun. de 
Fazenda
04.123.0004 2018 3.3.90.30 Material de Consumo 3.000,00
01.410 – Administração 
geral da Educação
12.122.0008 2023 3.3.90.30 Material de consumo 15.000,00
01.623 – FMS –
Vigilância Sanitária
10.304.0010 2070 3.3.90.40
Serv. Tecnol. Info. e 
Com. – PJ
7.000,00
01.830 – Fundo Infância 
e adolescência 
08.243.0019 2091 3.3.90.39
Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica
5.000,00
01.910 – Secretaria
Mun. de Cultura e Artes
13.392.0026 2190 3.3.90.39
Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica
845,78
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
01.900 – Sec. Mun. De
Esporte, lazer e 
Turismo
27.812.0024 2096 3.3.90.39
Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurídica
40.000,00
01.623 – FMS –
Vigilância Sanitária
10.304.0010 2070 3.3.90.93
Indenizações e 
Restituições
2.000,00
TOTAL 78.335,78
Art. 2º- Para a cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, servirá como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade Ação Ficha Natureza Descrição
Valor 
(R$)
01.610 – Adm. Geral da 
Saúde
1016 235 4.4.90.52
Equipamentos e Mat. 
Permanente
5.000,00
01.300 – Sec. Mun. de 
Fazenda
2018 88 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 3.490,00
01.421 – Ensino Básico -
Fundamental 
1007 129 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00
01.621 – FMS – Atenção 
Básica
2060 301 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 7.000,00
01.812 – Fundo Infância e 
adolescência 
2091 601 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00
01.910 – Secretaria Mun.
de Cultura e Artes
2190 689 3.3.90.30 Material de Consumo 845,78
01.900 – Sec. Mun. de 
Esportes, Lazer e Turismo
2096 634 3.3.90.30 Material de Consumo 40.000,00
01.623 – FMS – Vigilância 
Sanitária
1022 383 4.4.90.52
Equipamentos e Mat. 
Permanente
2.000,00
TOTAL 78.335,78
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por criação de elementos de 
despesa no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do exercício de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora
Submetemos à elevada apreciação desta egrégia Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei nº 18, de 08 de maio de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar visando a adequação do orçamento municipal vigente.
O objetivo central desta proposta é a criação de naturezas de despesa 
específicas em diversas ações governamentais. Tal medida faz-se necessária uma 
vez que o planejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) baseia-se na execução 
histórica de anos anteriores. No presente exercício, surgiram demandas 
indispensáveis — como despesas de exercícios anteriores, indenizações e serviços de 
tecnologia — que não apresentaram movimentação financeira nos anos passados e, 
consequentemente, não possuíam rubricas específicas para empenhamento no QDD 
atual.
Esclarecemos que a operação não gera aumento de despesa global para o 
Município, uma vez que os recursos necessários para a criação desses novos 
elementos advêm da anulação parcial de dotações já existentes, respeitando 
rigorosamente o equilíbrio fiscal e o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste projeto, essencial para a continuidade da regular prestação dos serviços 
públicos.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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