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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2026, mediante a utilização de Superávit Financeiro apurado em exercício anterior, e dá outras providências.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 08 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do exercício de 2026, 
mediante a utilização de Superávit Financeiro 
apurado em exercício anterior, e dá outras 
providências."
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares ao orçamento da Administração Direta do Poder 
Executivo no corrente exercício, até o limite de 18,21% (dezoito inteiros e vinte e 
um centésimos por cento) do valor orçamentário fixado para esta unidade.
Art. 2º – O limite autorizado no Art. 1º corresponde ao montante nominal de R$ 
18.580.379,20 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta mil, trezentos e setenta e 
nove reais e vinte centavos), proveniente do Superávit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme regramento da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 3º – A execução das suplementações fica estritamente vinculada à 
disponibilidade financeira de cada Fonte de Recurso, conforme detalhado no 
Anexo I desta Lei.
§ 1º: Os recursos de cada fonte constante no Anexo I só poderão ser utilizados 
para o atendimento de despesas vinculadas à sua finalidade legal específica.
§ 2º: É vedada a utilização de saldo de uma fonte para cobertura de despesas 
de outra vinculação sem prévia autorização legislativa específica.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
ANEXO I – DETALHAMENTO DO SUPERÁVIT POR FONTE DE RECURSO
(Valores apurados segundo critérios técnicos do TCE/MG)
Fonte Descrição da Fonte de Recurso Valor do Superávit (R$)
500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.775.600,65
501.000 Outros Recursos não Vinculados 246.891,61
540.000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. 1.149.635,30
543.000 Transferências do FUNDEB - VAAR 480.699,86
546.000 Transferências do FUNDEB - ETI 228.068,75
550.000 Transferência do Salário-Educação 651.139,21
552.000 Transferências do FNDE - PNAE 2.949,09
553.000 Transferências do FNDE - PNATE 65.293,42
569.000 Outras Transferências do FNDE 213.680,87
570.000 Convênios União - Educação (2.282,90)
571.000 Convênios Estado - Educação 874.039,93
576.001 Transf. Estados - Transporte Escolar (PTE) 345.688,45
600.000 SUS - Bloco de Manutenção (Federal) 3.353.033,73
601.000 SUS - Bloco de Estruturação (Federal) 2.020.873,55
604.000 Agentes de Saúde e Endemias (Federal) 128.011,23
605.000 Complementação Piso Enfermagem (União) 120.243,32
621.000 SUS - Transferências do Estado 3.386.142,43
631.000 Convênios União - Saúde 33.561,87
659.000 Outros Recursos Vinculados à Saúde (244,42)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
660.000 Transf. Fundo Nacional Assistência Social (FNAS) 174.263,46
661.000 Transf. Fundos Estaduais Assistência Social 91.854,50
700.000 Outras Transf. de Convênios da União 1.222.514,91
701.000 Outras Transf. de Convênios dos Estados 284.917,63
706.000 Transferência Especial da União 161.651,02
707.000 Transf. União - LC 173/2020 31,97
708.000 Compensação Financeira Recursos Minerais 44.578,64
710.000 Transferência Especial dos Estados 880.563,00
710.010 Transf. Especial Estado - Brumadinho 60.738,14
719.000 Política Nacional Aldir Blanc (Cultura) 38.571,26
720.000 Participação Petróleo e Gás (FEP) 24.892,44
749.000 Outras vinculações de transferências 108.173,43
749.014 Recursos União - Desastres Naturais (10.055,83)
750.000 CIDE 5.708,35
751.000 Iluminação Pública (COSIP) 638.318,43
752.000 Recursos Vinculados ao Trânsito 13,91
753.000 Taxas, Contribuições e Preços Públicos (472.147,25)
754.000 Recursos de Operações de Crédito (108.273,71)
755.000 Alienação de Bens/Ativos 361.038,95
TOTAL VALOR TOTAL DO SUPERÁVIT 18.580.379,20
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 19, de 08 de maio de 2026, de 
Suplementação por Superávit Financeiro – Exercício 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Administração 
Direta do Poder Executivo para o exercício de 2026.
A proposta visa a utilização de recursos do Superávit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial de 2025, garantindo a continuidade de serviços essenciais e o 
cumprimento de metas vinculadas às diversas fontes de recursos.
Certos da compreensão da importância desta matéria, solicitamos a apreciação 
em regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
1. Do Objeto: O presente Projeto de Lei busca autorização para reinserir no 
orçamento atual os saldos financeiros positivos remanescentes do exercício de 2025, 
totalizando R$ 18.580.379,20 (dezoito milhões quinhentos e oitenta mil trezentos e 
setenta e nove reais e vinte centavos).
2. Do Cálculo e Abrangência: O percentual de 18,21% foi calculado 
exclusivamente sobre o orçamento da Prefeitura Municipal (Administração Direta), 
estimado em R$ 102.047.647,00, excluindo-se os orçamentos da Câmara Municipal e 
do SESAM, garantindo que a suplementação ocorra apenas sobre a gerência do 
Executivo.
3. Da Metodologia: Os valores apresentados no Anexo I seguem 
rigorosamente a apuração técnica exigida pelo TCE/MG, desconsiderando-se os 
Restos a Pagar Não Processados, o que assegura que apenas o recurso efetivamente 
disponível em conta (Superávit Financeiro Real) seja utilizado.
4. Da Vinculação de Fontes: Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e 
às normas do Tribunal de Contas, o projeto veda o livre remanejamento entre fontes. 
Recursos destinados à Saúde, Educação (FUNDEB, PNAE) e demais convênios 
permanecem carimbados para suas funções originais, conforme detalhamento em 
anexo.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Edis para a 
aprovação desta medida indispensável à gestão pública municipal.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 

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