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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o art. 5º da Lei nº 2.465, de 16 de junho de 2025, e dá outras providências.
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 5º da Lei nº 2.465, de 16 de junho de 2025, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 2.465, de 16 de junho de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 5º - O Município de Carmópolis de Minas adotará as providências administrativas 
e jurídicas necessárias à efetivação da doação e à averbação das propriedades dos 
imóveis referidos nesta Lei junto ao Ofício de Registro de Imóveis."
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos atos de que trata este artigo correrão 
por conta de dotação orçamentária própria do Município."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas
Em cordial visita, e com satisfação em cumprimentá-lo, encami￾nho à Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo 
Projeto de Lei nº 20, de 08 de maio de 2026.
A alteração proposta no artigo 5º da Lei nº 2.465/2025 justifica￾se pela constatação de que o Serviço de Saneamento Ambiental Municipal (SESAM), 
embora figure como entidade doadora, não dispõe atualmente de recursos finan￾ceiros e dotação orçamentária suficientes para suportar os custos cartorários e os 
encargos necessários à transferência da propriedade dos imóveis mencionados na 
redação original. 
Diante dessa limitação financeira da autarquia e considerando a 
urgência em consolidar a posse e o domínio dos terrenos em favor do Município, o 
Poder Executivo propõe assumir diretamente tais encargos.
Certo de vossa atenção, agradeço, desde já, pela prestimosa 
colaboração e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que 
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 08 de maio de 2026.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito

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