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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para realização das despesas de recurso da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e dá outras providências.
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2023-11-14T08:33:27.881215-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-11-14T08:31:15.308060-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 40, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
para realização das despesas de recursos da Lei 
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e dá 
outra providência”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e 
setenta e quatro centavos), destinado a atender as despesas com “Ações 
Emergenciais Setor Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, 
de 08 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Unidade: 910 – Secretaria Municipal de Cultura e Artes
Função: 0013 – Cultura
Subfunção: 0122 – Administração Geral
Programa: 0087 – Cultura “Nossa História”
Projeto/Atividade: 2523– Ações Emergenciais Setor Cultural
Elemento: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Desp. e Outras- Vínculo￾17160000000................................................................ R$ 54.911,13
3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física￾Vínculo 17150000000............................................ R$ 50.454,24
3.3.60.45.00- Subvenções Econômicas - Vínculo 
17150000000......................................................... R$ 85.099,87
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica￾Vínculo 17160000000...............................................R$ 5.012,25
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--
Vínculo 17150000000...............................................R$ 5.012,25
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
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Art.2º- Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte 
de recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da 
fonte de recursos; Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022. 
Art.3º- Fica incluído nos Anexos da Lei nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 2.368, de 02 de janeiro 
de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária do presente exercício, as ações 
criadas no art. 1º desta lei. 
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023. 
Senhor Presidente. 
Senhoras e Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. este Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 
8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos 
efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no 
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da 
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da 
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Município de Carmópolis de Minas o valor de R$ 
200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e 
quatro centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual 
vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito 
especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da referida fonte de 
recursos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
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Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos 
pela União: 
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma 
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham 
sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, contado da data da 
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos 
respectivos Estados. 
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido 
cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para 
permitir que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas 
condicionadas à aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a 
serem apresentados após as entradas de novos recursos financeiros do orçamento. 
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, pois, o prazo para execução e prestação de contas do 
recurso recebido é até 31 de dezembro de 2023.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais 
elevados votos de estima e consideração. 
Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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