| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Sem Subunidade Função: 0017 – Saneamento Subfunção: 0122 - Administracao Geral Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000 R$ 10.400,00 Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA Sem Subunidade Função: 0017 – Saneamento Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000 R$ 41.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO Sem Subunidade Função: 0017 - Saneamento Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000 R$ 7.600,00 Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Sem Subunidade Função: 0017 - Saneamento Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000 R$ 48.000,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente: Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Sem Subunidade Função: 0017 – Saneamento Subfunção: 0122 - Administracao Geral Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000 R$ 3.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA Sem Subunidade Função: 0017 – Saneamento Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000 R$ 41.200,00 Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO Sem Subunidade Função: 0017 - Saneamento Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos 03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000 R$ 62.500,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023. José Omar Paolinelli Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n o 20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte: O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023. Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa. Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG: 46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. 3 3 90 46 00 3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação Analítica Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. José Omar Paolinelli Prefeito