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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente 
Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e 
sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000 R$ 10.400,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000 R$ 41.200,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000 R$ 7.600,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB
Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000 R$ 48.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado 
no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do 
orçamento vigente:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações 
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000 R$ 3.500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000 R$ 41.200,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000 R$ 62.500,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
n
o
20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por 
objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 
12 de abril de 2023.
Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura 
a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.
Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal 
para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita 
através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, 
conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela 
de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais – TCEMG:
46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação 
pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, 
servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
3 3 90 46 00 3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação Analítica
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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