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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAbre crédito especial adicional suplementar por excesso de arrecadação para fins que menciona
native_id135

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2023-12-03T17:16:53.798448-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0
2023-12-03T17:12:00.381293-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
excesso de arrecadação para os fins que 
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei 
Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos 
atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração 
as seguintes especificações:
Unidade: 622 – FMS- MÉDIA 0622- FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP. 
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 16210000000-
.............................................................................................R$ 308.331,00
Unidade: 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
Função: 0004– ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0016 – GESTÃO DA POLÍTICA DESENVOLVIMENTISTA
Projeto/Atividade: 2039 – GESTÃO E ADMINIST. DA SEC. MUNIC. DESENV. AGRIC. E 
MEIO AMBIENTE.
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 17060000000 
.............................................................................................R$ 150.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 820– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2137 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 17060000000-
.............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito 
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora 
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito 
suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes 
finalidades:
 Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos 
financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas￾Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo 
através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 
308.331,00;
 Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas 
e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;
 Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra 
de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e 
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

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