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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAltera o índice de suplementação da lei ordinária nº 2.368 de 02 de janeiro de 2023
native_id136

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-03T17:17:07.643297-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0
2023-12-03T17:12:00.395984-03:00 Aprovado 10 0 0

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35534-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ot k PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ã CNPJ:18.312.983/0001-67
Carmópolis de Minas, 16 de novembro de 2023.
Ofício de nº: 229/2023
Assunto: Envia projeto de lei
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Geraldo Lucas Lima e
Silva
Excelentíssimo Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos através do presente, encaminhar o
projeto de lei nº 42, de 16 de novembro de 2023, que Altera o índice de
suplementação da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023, para
apreciação dos Senhores Vereadores.
Sendo o que se apresenta, renovo expressões de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
mar Paolinelli
Prefeito
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: adminGOcarmopolisdeminas.mg.gov.br
35534-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
k CNPJ:18.312.983/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera o índice de suplementação da Lei
Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município,
mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, mediante utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de novembro de 2023.
ar Paolinelli
Prefeito
Administração 2021/2024
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: adminQOcarmopolisdeminas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei
nº 42. de 16 de novembro de 2023, que “Altera o Índice de Suplementação da Lei Ordinária nº
2.368. de 02 de janeiro de 2023.”
Na elaboração da Lei Ordinária em questão foram estipulados valores referentes a
transferências constitucionais legais.
Os índices anteriormente aprovados, foram utilizados da seguinte forma:
ALTERAÇÕES POR ANULAÇÃO
[ 100000 | 2.136.333,13]
101.000 315.625,69
102.000 595.235,21
118.000 814.388,71
119.000 236.958,07
159.000 140.555,09
171.000 149.000,00
247.000 73.000,00
OUTRAS FONTES 400.000,00
[TOTAL | 4.861.095,90 |
O valor de alteração por anulação totalizou até a presente data em R$4.861.095,90. Os
saldos orçamentários acima descritos, foram destinados para despesas de manutenção dos serviços
da administração, entre elas: combustível, peças para veículos, materiais de consumo em geral,
serviços de saúde, de educação, de obras, e demais secretarias, folha de pagamento geral, serviços
de pronto atendimento, aquisição de equipamentos, entre outros.
Administração 2021/2024
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: adminQDcarmopolisdeminas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Para demonstrar a necessidade de ajuste do índice de suplementação em consonância
com valor já utilizado, segue abaixo somente algumas das mais diversas despesas a serem pagas até
31 de dezembro de 2022, as quais deverão ser suplementadas, para o cumprimento das obrigações
administrativas:
BDMG R$64.000,00
FINISA R$388.000,00
Pronto Atendimento R$720.000,00
| Folhade pagamento | R$4350.000,00]
| Despesas dos 25% da educação | R$1.500.00,00|
TOTAL R$7.022.000,00
Neste contexto, fica claro a necessidade do ajuste de 7% a mais do índice de
suplementação, a totalizar 35% anual, para o atendimento as metas estabelecidas, de forma a aplicar
os recursos nas ações devidas.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento
dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta
venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo
nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Cordialmente,
Paolinelli
Administração 2021/2024
Rua Coração de Jesus, 170 — Centro — (37) 3333-1377e-mail: admin carmopolisdeminas.mg.gov.br

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