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materia nº 262/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 262 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaSolicita do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” Requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
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2023-12-03T17:12:00.270253-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 262/2023
Exmo. Sr. 
Geraldo Lucas de Lima e Silva 
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG 
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do 
plenário, que solicite do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita 
por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram 
realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a 
Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” E 
prossegue dizendo que os valores serão descontados em 6 (seis) parcelas ou até findar o débito.
Inicialmente, constata-se erro quanto ao período apontado, já que a notificação é datada de 
05 de outubro de 2023, não podendo, portanto, abranger os meses posteriores a setembro, até 
dezembro do corrente ano, salientando que o período correto que ocorreu o pagamento é de abril 
de 2022 a dezembro de 2022, portando no exercício anterior à notificação. 
Noutro giro, o Tema nº 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “Quando a 
Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao 
servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, 
impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” O próprio 
STJ enfrentou novamente o assunto, assentando o Tema Repetitivo nº 1009, donde se extrai que 
não se sujeitam à devolução valores pagos erroneamente pela Administração quando o servidor 
comprova sua boa-fé.
Segundo informações os servidores agiram de boa-fé, e se houve o erro, trata-se de 
equívoco da própria Administração.
Tudo posto, requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que 
não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as 
medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
Carmópolis de Minas, 21 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil

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