texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 262/2023
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do
plenário, que solicite do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita
por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram
realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a
Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” E
prossegue dizendo que os valores serão descontados em 6 (seis) parcelas ou até findar o débito.
Inicialmente, constata-se erro quanto ao período apontado, já que a notificação é datada de
05 de outubro de 2023, não podendo, portanto, abranger os meses posteriores a setembro, até
dezembro do corrente ano, salientando que o período correto que ocorreu o pagamento é de abril
de 2022 a dezembro de 2022, portando no exercício anterior à notificação.
Noutro giro, o Tema nº 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “Quando a
Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao
servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos,
impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” O próprio
STJ enfrentou novamente o assunto, assentando o Tema Repetitivo nº 1009, donde se extrai que
não se sujeitam à devolução valores pagos erroneamente pela Administração quando o servidor
comprova sua boa-fé.
Segundo informações os servidores agiram de boa-fé, e se houve o erro, trata-se de
equívoco da própria Administração.
Tudo posto, requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que
não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as
medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
Carmópolis de Minas, 21 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
open original →