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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, bem imóvel de propriedade do Município, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, para construção da sede da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas para finalidade que indica e das outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 44 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, 
bem imóvel de propriedade do Município, à Ordem dos Advogados do 
Brasil Seção Minas Gerais, para construção da sede da 206ª Subseção 
da OAB/MG de Carmópolis de Minas para finalidade que indica e das 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terra 
pertencente ao patrimônio público municipal, objeto da Matrícula nº 6.453 do Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Carmópolis de Minas, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas 
Gerais- OAB/MG, 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.984.848/0001-20, consistente de um terreno urbano, situado neste município, na Avenida 
Omar da Costa Paolinelli, Bairro Monte Carmelo, sendo a área de 667,53m² (seiscentos e 
sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados) sob condições e 
com cláusula de reversão, tendo as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D_01, de coordenadas N 7.729.938,95 m e E 
539.196,02 m.; situado no limite com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS -
AV. OMAR DA COSTA PAOLINELLI deste, segue com azimute de 74°53'31" e distância de 
6,86m, até o vértice D_02, de coordenadas N 7.729.940,74 m e E 539.202,64m.; deste, segue 
com azimute de 89°03'55" e distância de 9,26m, até o vértice D_03, de coordenadas N 
7.729.940,89 m e E 539.211,90m.; deste, segue com azimute de 60°35'01" e distância de 5,14m, 
até o vértice D_04, de coordenadas N 7.729.943,41 m e E 539.216,38m.; deste, segue com 
azimute de 48°08'29" e distância de 1,86m, até o vértice D_05, de coordenadas N 7.729.944,66 m 
e E 539.217,76m.; deste, segue com azimute de 138°08'29" e distância de 30,00m, até o vértice 
D_06, de coordenadas N 7.729.922,31 m e E 539.237,78m.; deste, segue confrontando com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS, com azimute de 227°25'44" e distância 
de 7,85m, até o vértice D_07, de coordenadas N 7.729.917,00 m e E 539.232,00m.; deste, segue 
confrontando com ODETE INÁCIA MACHADO E OUTROS, com azimute de 238°28'59" e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
distância de 12,35m, até o vértice D_08, de coordenadas N 7.729.910,54 m e E 539.221,47m.; 
deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS, com 
azimute de 318°08'29" e distância de 27,88m, até o vértice D_09, de coordenadas N 7.729.931,31
m e E 539.202,87m.; deste, segue com azimute de 318°08'29" e distância de 10,26m, até o vértice 
D_01, de coordenadas N 7.729.938,95 m e E 539.196,02m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° 
WGr, tendo como o Datum o SAD’ 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º- A doação prevista no art. 1º desta Lei tem por finalidade a construção da sede da 206ª 
Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas.
Art.3º- São condições a serem observadas pelo donatário: 
I - a construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (de) anos, contados da data da efetiva 
doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 
(trinta) dias antes de findo o prazo;
II - a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa 
daquela prevista nesta Lei;
III- a alienação do imóvel deverá respeitar a finalidade para a qual foi doada, sob pena de 
reversão ao patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações pelas benfeitorias nele 
edificadas.
Parágrafo Único: Caso não seja cumpridas as condições dos incisos anteriores o imóvel doado 
será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens 
físicos nele acrescidos.
Art. 4º- Caso a Entidade não tome posse do imóvel no prazo de 10 (dez) anos, a contar do 
recebimento da escritura de doação, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do 
Município, observado o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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Art. 5º- As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública e demais despesas
correrão à conta do Donatário.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 01 de dezembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 01 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à doação de imóvel 
pertencente ao patrimônio público municipal, localizado nesta cidade na Avenida Omar da Costa 
Paolinelli, Bairro Benfica, com área total de 667,53m² (seiscentos e sessenta e sete metros 
quadrados) à 206ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais.
Cumpre salientar que esta doação atende ao princípio do interesse público, pois será destinada à 
construção de um espaço para funcionamento da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de 
Minas, a qual trará enorme conforto e disponibilidade à população e advogados.
Cumpre ressaltar que a 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas, não possui sede 
própria, funcionando em uma sala cedida pelo Fórum da Comarca de Carmópolis de Minas. 
Dessa forma, considerando a construção da nova sede do Fórum de Comarca de Carmópolis de 
Minas, no endereço citado acima, faz-se imperioso a construção de um espaço destinado ao 
funcionamento da referida instituição, nas proximidades daquele, para que seja acesso fácil à 
população e aos advogados.
Não é demais discorrermos que a presente doação não fere de maneira alguma a Lei de 
Licitações, por se enquadrar na relação de dispensa do procedimento licitatório, uma vez 
comprovado o interesse público (art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93).
Portanto, não se verifica qualquer impedimento, bem como são indiscutíveis os benefícios que 
trará a população Carmopolitana e aos advogados, que poderão utilizar do referido espaço para 
atender os clientes e demais cidadãos que estejam precisando de orientação e direcionamento 
para resolução das causas judiciais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os mais 
elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito

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