| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, bem imóvel de propriedade do Município, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, para construção da sede da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas para finalidade que indica e das outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 44 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, bem imóvel de propriedade do Município, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, para construção da sede da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas para finalidade que indica e das outras providências. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terra pertencente ao patrimônio público municipal, objeto da Matrícula nº 6.453 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carmópolis de Minas, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais- OAB/MG, 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.984.848/0001-20, consistente de um terreno urbano, situado neste município, na Avenida Omar da Costa Paolinelli, Bairro Monte Carmelo, sendo a área de 667,53m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados) sob condições e com cláusula de reversão, tendo as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D_01, de coordenadas N 7.729.938,95 m e E 539.196,02 m.; situado no limite com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - AV. OMAR DA COSTA PAOLINELLI deste, segue com azimute de 74°53'31" e distância de 6,86m, até o vértice D_02, de coordenadas N 7.729.940,74 m e E 539.202,64m.; deste, segue com azimute de 89°03'55" e distância de 9,26m, até o vértice D_03, de coordenadas N 7.729.940,89 m e E 539.211,90m.; deste, segue com azimute de 60°35'01" e distância de 5,14m, até o vértice D_04, de coordenadas N 7.729.943,41 m e E 539.216,38m.; deste, segue com azimute de 48°08'29" e distância de 1,86m, até o vértice D_05, de coordenadas N 7.729.944,66 m e E 539.217,76m.; deste, segue com azimute de 138°08'29" e distância de 30,00m, até o vértice D_06, de coordenadas N 7.729.922,31 m e E 539.237,78m.; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS, com azimute de 227°25'44" e distância de 7,85m, até o vértice D_07, de coordenadas N 7.729.917,00 m e E 539.232,00m.; deste, segue confrontando com ODETE INÁCIA MACHADO E OUTROS, com azimute de 238°28'59" e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br distância de 12,35m, até o vértice D_08, de coordenadas N 7.729.910,54 m e E 539.221,47m.; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS DE MINAS, com azimute de 318°08'29" e distância de 27,88m, até o vértice D_09, de coordenadas N 7.729.931,31 m e E 539.202,87m.; deste, segue com azimute de 318°08'29" e distância de 10,26m, até o vértice D_01, de coordenadas N 7.729.938,95 m e E 539.196,02m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SAD’ 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º- A doação prevista no art. 1º desta Lei tem por finalidade a construção da sede da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas. Art.3º- São condições a serem observadas pelo donatário: I - a construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (de) anos, contados da data da efetiva doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo; II - a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei; III- a alienação do imóvel deverá respeitar a finalidade para a qual foi doada, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações pelas benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Único: Caso não seja cumpridas as condições dos incisos anteriores o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos. Art. 4º- Caso a Entidade não tome posse do imóvel no prazo de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da escritura de doação, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, observado o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Art. 5º- As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública e demais despesas correrão à conta do Donatário. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 01 de dezembro de 2023. José Omar Paolinelli Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Carmópolis de Minas, 01 de dezembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado nesta cidade na Avenida Omar da Costa Paolinelli, Bairro Benfica, com área total de 667,53m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) à 206ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais. Cumpre salientar que esta doação atende ao princípio do interesse público, pois será destinada à construção de um espaço para funcionamento da 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas, a qual trará enorme conforto e disponibilidade à população e advogados. Cumpre ressaltar que a 206ª Subseção da OAB/MG de Carmópolis de Minas, não possui sede própria, funcionando em uma sala cedida pelo Fórum da Comarca de Carmópolis de Minas. Dessa forma, considerando a construção da nova sede do Fórum de Comarca de Carmópolis de Minas, no endereço citado acima, faz-se imperioso a construção de um espaço destinado ao funcionamento da referida instituição, nas proximidades daquele, para que seja acesso fácil à população e aos advogados. Não é demais discorrermos que a presente doação não fere de maneira alguma a Lei de Licitações, por se enquadrar na relação de dispensa do procedimento licitatório, uma vez comprovado o interesse público (art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93). Portanto, não se verifica qualquer impedimento, bem como são indiscutíveis os benefícios que trará a população Carmopolitana e aos advogados, que poderão utilizar do referido espaço para atender os clientes e demais cidadãos que estejam precisando de orientação e direcionamento para resolução das causas judiciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, José Omar Paolinelli Prefeito