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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA incluir na Lei
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto
atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes
especificações:
Unidade: 0610 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0030 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE
Projeto/Atividade: 2558 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO DO ICISMEP
Elemento: 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público –
.....................................................42.630,01- Fonte 15000001002
3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público –
..................................................R$ 28.420,00- Fonte 15000001002
Art. 2º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de
suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de
2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 002, de 09 de fevereiro de 2024 “Abre Crédito
Adicional para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito especial trata-se do desmembramento das atividades
do Contrato de rateio do Consórcio Público – ICISMEP.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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