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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAbre crédito especial para fins que menciona
native_id184

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T16:52:56.483982-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-08T16:48:29.419808-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que 
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA incluir na Lei 
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto 
atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes 
especificações:
Unidade: 0610 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0030 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE
Projeto/Atividade: 2558 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO DO ICISMEP
Elemento: 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público –
.....................................................42.630,01- Fonte 15000001002
3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público –
..................................................R$ 28.420,00- Fonte 15000001002
Art. 2º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de 
suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 
2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 002, de 09 de fevereiro de 2024 “Abre Crédito 
Adicional para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária da 
Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito especial trata-se do desmembramento das atividades 
do Contrato de rateio do Consórcio Público – ICISMEP. 
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e 
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

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