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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso
de arrecadação e superávit para os fins que
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 13 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária
Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 0421 – ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL.
Função: 0012 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 0361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014 – CARMÓPOLIS ESCOLARIZADA
Projeto/Atividade: 2208 – EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Elemento: 4.4.90.52.00.00 – equipamentos e material permanente –
.............................................R$ 35.457,50 - Fonte 15690000000
4.4.90.52.00.00 – equipamentos e material permanente –
..........................................R$ 35.457,50 - Fonte 25690000000
Unidade: 0421 – ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL.
Função: 0012 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 0361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014 – CARMÓPOLIS ESCOLARIZADA
Projeto/Atividade: 2557 – MANUTENÇÃO - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Elemento: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo – ............R$ 130.830,00
Fonte 15690000000
3.3.90.30.00.00 – material de consumo – ............R$ 41.830,00
Fonte 25690000000
3.3.90.36.00.00 – outros serviços de terceiros pessoa física –
...................................................R$ 10.000,00 - Fonte 15690000000
3.3.90.30.00.00 – outros serviços de terceiros pessoa física –
...................................................R$ 10.000,00 - Fonte 25690000000
3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
.....................................................R$ 1.000,00 - Fonte 15690000000
3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
...................................................R$ 90.000,00 - Fonte 25690000000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2024
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 003, de 09 de fevereiro de 2024 “Abre Crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e superávit para os fins que
menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo
abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso de recebido
através de Fundo Nacional de Educação, relativo ao Programa “Escola em Tempo Integral”
a ser empregado da seguinte forma:
R$283.660,00 – para a manutenção das atividades dos alunos que farão parte do
programa.
R$70.915,00 – para a aquisição de equipamentos para a utilização no programa.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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