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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de
janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de
Carmópolis de de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A Lei nº 494 de 24 janeiro de 1969 passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
Art. 15-A - A faixa de domínio público na MG-270 no trecho da ponte do
Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, trecho este localizado
dentro perímetro urbano da sede do município de Carmopolis de Minas, na reserva
de faixa não edificável será de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de
janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de
Carmópolis de de Minas”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo melhorar o trânsito na MG-270, especificamente no
trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha.
Levando em consideração o Plano de Mobilidade Urbana Municipal,
instituído pela Lei nº 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75
que versa sobre as melhorias necessárias para as ruas que interceptam a MG270, o presente projeto que prevê a redução da faixa de domínio da rodovia MG270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro
Graminha, possibilitará a regularização de edificações que já se encontram
construídas no trecho, possibilitando ainda ao município à execução de obras
viárias que trarão maior segurança a todos que trafegam no referido trecho.
Por fim, levando em consideração que o município de Carmópolis de
Minas, ainda não atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, está desobrigado de
implantar o Plano Diretor no município, mas preopcupado com a melhoria do
trânsito nas rodovias que atravessam o município, vem por meio desta proposta
de lei, começar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade
Urbana Municipal.
Diante do ora exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
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