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materia nº 26/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaSolicita a realização de uma audiência pública para tratar do cumprimento da lei 2.389 de 12/07/2023, que "Dispõe sobre o Programa de Segurança nas Escolas Públicas Municipais de Carmópolis de Minas e a instalação de câmeras de monitoramento e outros mecanismos de segurança" e a implementação de creche no Distrito Bom Jardim das Pedras.
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2024-02-22T06:00:53.324810-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 26/2024
Exmo. Sr.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS-MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 205, § 1º do Regimento Interno, após 
deliberação do plenário a realização de uma audiência pública para tratar do 
cumprimento da lei 2.389 de 12/07/2023, que "Dispõe sobre o Programa de 
Segurança nas Escolas Públicas Municipais de Carmópolis de Minas e a instalação de 
câmeras de monitoramento e outros mecanismos de segurança" e a implementação 
de creche no Distrito Bom Jardim das Pedras, sendo a sessão presidida pelo Vereador 
requerente. 
Reconhecendo a importância e os impactos que esta legislação (lei 2.389) pode 
ter em nossa comunidade, acredito ser crucial abrir espaço para a participação pública 
e o debate democrático em torno de seus termos e implicações.
A audiência pública seria uma oportunidade valiosa para os cidadãos 
expressarem suas opiniões, fazerem perguntas e contribuírem com suas opiniões para 
o aprimoramento da legislação em questão. Além disso, permitiria uma maior 
transparência e engajamento da população nos processos legislativos, fortalecendo 
assim a democracia em nossa sociedade.
Quanto a implementação da creche, é evidente que muitas mães, em virtude 
de suas ocupações laborais, enfrentam dificuldades significativas para encontrar um 
local adequado onde possam deixar seus filhos com segurança e tranquilidade durante 
o período de trabalho. A ausência desta no distrito acarreta não somente embaraços 
logísticos para essas mães, mas também compromete o desenvolvimento e o bem￾estar das crianças, privadas de um ambiente propício para sua educação e cuidado 
enquanto suas mães estão trabalhando. Portanto, a implementação de uma creche no 
Distrito Bom Jardim não apenas atenderia a uma demanda essencial da população, 
mas também contribuiria para a promoção da igualdade de oportunidades e para o 
fortalecimento social local.
 Requer-se sejam convidados representantes da sociedade civil, prefeito e 
Secretária Municipal de Educação. 
DATA E HORÁRIO PRETENDIDO: 06/03/2024 às 18 horas e 30 minutos
LOCAL: PLENÁRIO GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA – SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Carmópolis de Minas, 16 de fevereiro de 2024. 
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
UNIÃO

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