| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | ´´Altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018 que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.`` |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ´´Altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018 que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.`` A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: § 5º As funções gratificadas de pregoeiro e de agente de contração poderâo ser exercidas por servidor comissionado. Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023. José Omar Paolinelli Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023. Senhor Presidente Senhores Vereadores Encaminho a Vossas excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei Complementar nº 005, de 06 de junho de 2023, que acrescenta o parágrafo 5º no art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05/10/2018, onde a função de pregoeiro e agente de contratação poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado. Levando em consideração a qualificação necessária para o exercício das funções gratificadas de pregoeiro e agente de contratação, faz-se necessário a ampliação do rol de servidores possíveis para o exercício da referida função. Sendo assim, o presente Projeto de Lei Complementar visa permitir o exercício das referidas funções grataficadas tanto por servidores efetivos, quanto por servidores ocupantes de cargos comissionados. Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. José Omar Paolinelli Prefeito