br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa´´Altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018 que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.``
native_id21

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 06 DE JUNHO DE 2023
´´Altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de 
outubro de 2018 que dispõe sobre a Organização 
da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, passa a 
vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º As funções gratificadas de pregoeiro e de agente de contração poderâo ser 
exercidas por servidor comissionado.
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli 
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a Vossas excelências, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei Complementar nº 005, 
de 06 de junho de 2023, que acrescenta o parágrafo 5º no art. 31 da Lei 
Complementar nº 87, de 05/10/2018, onde a função de pregoeiro e agente de 
contratação poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado.
Levando em consideração a qualificação necessária para o exercício das 
funções gratificadas de pregoeiro e agente de contratação, faz-se necessário a 
ampliação do rol de servidores possíveis para o exercício da referida função.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei Complementar visa permitir o 
exercício das referidas funções grataficadas tanto por servidores efetivos, quanto por 
servidores ocupantes de cargos comissionados.
Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, 
antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima 
e consideração.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

open original →