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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2024
native_id223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-16T08:32:27.671273-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas para o exercício de 2024”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas 
autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas em 3,71 % (três inteiros e setenta e um por cento) com 
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, correspondente à variação do 
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a 
dezembro de 2023.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente 
Jaqueline Emilia Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária
 
José Laércio da Silveira 
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas para o exercício de 2024”. 
 Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos 
dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de 
garantia constitucional insculpida no 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição 
Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a 
recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a legislação, é assegurado aos vereadores da 
Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e 
tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma 
dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os 
demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para 
aprovação do presente Projeto. 
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente 
Jaqueline Emilia Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária
 
José Laércio da Silveira 
Tesoureiro

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