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PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas para o exercício de 2024”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de
Carmópolis de Minas em 3,71 % (três inteiros e setenta e um por cento) com
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, correspondente à variação do
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a
dezembro de 2023.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emilia Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária
José Laércio da Silveira
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas para o exercício de 2024”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos
dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de
garantia constitucional insculpida no 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição
Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a
recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a legislação, é assegurado aos vereadores da
Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e
tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma
dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os
demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para
aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emilia Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária
José Laércio da Silveira
Tesoureiro
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