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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
native_id225

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:53:23.489918-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-16T08:31:57.208370-03:00 Aprovado em 1º turno 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
02 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de 
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 6,97% (seis 
inteiros e noventa e sete por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro
de 2024, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 37 de 24 de 
dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e 
estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e 
dá outras providências”.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela 
de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária 
 José Laércio da Silveira
 Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
02 DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”. 
 Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional 
insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da 
perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 
em seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal 
revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para 
o presente exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária suficiente 
para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos da Câmara 
para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente. 
Carmópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Fernando Luis Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Secretária 
 José Laércio da Silveira
 Tesoureiro

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