br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos no município de Carmópolis de Minas.
native_id247

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T18:07:50.441440-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 08 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes 
Políticos no município de Carmópolis de Minas”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a 
revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 3,71% (três vírgula setenta e 
um por cento) com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, correspondente à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme previsto na Lei Municipal n° 
2.121 de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos especificado.
Carmópolis de Minas, 08 de março de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 08 de março de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de 
Minas, que se trata de garantia constitucional insculpida no art. 39, § 4º c/c art. 37, inciso 
X da Constituição Federal.
A Lei nº 2.121, de 04 de março de 2016, assegura que os subsídios aos 
agentes políticos poderão ser corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tendo como 
parâmetro a variação anual do INPC/IBGE, sempre na mesma data do reajuste dos 
servidores municipais.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores 
para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito

open original →