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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Altera o art.9º da Lei Ordinária nº 2.230, de
05 de abril de 2019”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 9º da Lei Ordinária nº 2.230, de 05 de abril de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Na hipótese de estágio obrigatório ou não obrigatório,
o estagiário fará jus a bolsa de estágio, no valor de R$ 900,00
(novecentos reais) mensais, conforme jornada de atividade
prevista no caput do artigo anterior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de março de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 27 de março de 2023.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do
Projeto de Lei nº 07, de 27 de março de 2023, que “Altera o art. 9º da Lei Ordinária nº
2.230, de 05 de abril de 2019.”
Este Projeto de Lei justifica-se, tendo em vista que os estagiários não tiveram
reajuste nos valores da bolsa de estágio desde o ano de 2019. O reajuste é uma forma de
valorizar o estagiário, que, motivado, tende a contribuir ainda mais com o bom
desempenho de suas funções no Órgão do Poder Executivo Municipal, em que estiver
atuando.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores
para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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