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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no município de Carmópolis de Minas e dá Outras Providências.
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2024-05-25T20:18:47.144744-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-25T20:18:47.132561-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-25T20:18:47.119290-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, 
anualmente, no município de Carmópolis de Minas e dá Outras 
Providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída no município de Carmópolis de Minas- MG, a SEMANA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA DE TRÂNSITO, a ser comemorada anualmente, sempre na última semana do mês 
de maio de cada ano, com duração de 5(cinco) dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º- A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes 
princípios e finalidades:
I. Melhorar as condições do trânsito no âmbito territorial do município de Carmópolis de Minas 
através da educação e conscientização da população;
II. Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade 
e organização não governamentais;
III. Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a 
atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV. Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade 
para a melhoria da segurança do sistema;
V. Promover aulas, peças teatrais e cursos pra todas as faixas etárias que transmitem uma 
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI. Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, 
circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII. Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que 
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores 
da educação e segurança no trânsito;
VIII. Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros 
em caso de sinistro de trânsito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
IX. Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em 
motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de decreto a comissão 
organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana 
Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
II. Secretaria Municipal de Educação;
III. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Representante do Poder Legislativo;
V. Comissão Municipal de Trânsito.
Art. 4º- Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal 
de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos Governamentais 
como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais 
Órgãos Municipais de Trânsito, bem como organizações Não -Governamentais (ONGs) e 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária específica a ser incluída no orçamento do município.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Apraz-nos encaminhar aos ilustres Vereadores para apreciação e aprovação o incluso 
Projeto de Lei nº 009, de 09, de 26 de abril de 2024. 
O presente Projeto busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e 
segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem 
discutidos e organizados pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal. 
Instituir a semana do Trânsito tem como objetivo melhorar as condições do trânsito no 
município por meio da educação e conscientização da população, conscientizar a 
comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre responsabilidade de cada pessoa para 
a melhoria da segurança no sistema, conscientizando os adolescentes sobre a necessidade 
de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios 
para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança do Trânsito,
promovendo campanhas de esclarecimentos alertando sobre a importância do cinto de 
segurança, a proibição do uso de celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando 
condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. 
Reiteramos aos Ilustres Vereadores a nossa expressão de estima e apreço.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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