PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”,
anualmente, no município de Carmópolis de Minas e dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída no município de Carmópolis de Minas- MG, a SEMANA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA DE TRÂNSITO, a ser comemorada anualmente, sempre na última semana do mês
de maio de cada ano, com duração de 5(cinco) dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º- A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes
princípios e finalidades:
I. Melhorar as condições do trânsito no âmbito territorial do município de Carmópolis de Minas
através da educação e conscientização da população;
II. Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade
e organização não governamentais;
III. Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a
atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV. Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade
para a melhoria da segurança do sistema;
V. Promover aulas, peças teatrais e cursos pra todas as faixas etárias que transmitem uma
reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI. Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização,
circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII. Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores
da educação e segurança no trânsito;
VIII. Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros
em caso de sinistro de trânsito
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IX. Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em
motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de decreto a comissão
organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana
Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
II. Secretaria Municipal de Educação;
III. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Representante do Poder Legislativo;
V. Comissão Municipal de Trânsito.
Art. 4º- Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal
de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos Governamentais
como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais
Órgãos Municipais de Trânsito, bem como organizações Não -Governamentais (ONGs) e
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica a ser incluída no orçamento do município.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Apraz-nos encaminhar aos ilustres Vereadores para apreciação e aprovação o incluso
Projeto de Lei nº 009, de 09, de 26 de abril de 2024.
O presente Projeto busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e
segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem
discutidos e organizados pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal.
Instituir a semana do Trânsito tem como objetivo melhorar as condições do trânsito no
município por meio da educação e conscientização da população, conscientizar a
comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre responsabilidade de cada pessoa para
a melhoria da segurança no sistema, conscientizando os adolescentes sobre a necessidade
de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios
para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança do Trânsito,
promovendo campanhas de esclarecimentos alertando sobre a importância do cinto de
segurança, a proibição do uso de celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando
condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Reiteramos aos Ilustres Vereadores a nossa expressão de estima e apreço.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito