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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2024
“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo
descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2560 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Guarani Futebol Clube
Elemento: 3.3.50.41.00 – Contribuições – Fonte 15000000000 –
Ficha- 2038.....................................................................R$48.364,94
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2196 – Emenda Impositiva- Obras de melhoria do Guarani Futebol Clube
Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte – 1500000000 - Valor .........................................R$48.364,94
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 10, de 26 de abril de 2024, Abre Crédito
Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justifica-se a alteração das Emendas Parlamentares Impositivas, destinada Obras
de melhorias para Guarani Futebol Clube, passando para Subvenção Social para o mesmo.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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