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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2023
“Abre Crédito Adicional Especial para os
fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual -
LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual -
PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 15000000000 - Ficha2038.................................................................................R$10.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde
que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física – Fonte
15000000000 - Ficha- 1379............................................R$10.000,00
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos
decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº
2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 29, de 21 de julho de 2023, Abre Crédito
Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justifica-se a alteração na Emenda Impositiva, destinada a contrato de terceiros
pessoa física, passando para Subvenção Social o Sporte Futebol Clube do Povoado
Japão Grande.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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