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PROJETO DE LEI Nº 13 DE 02 DE MAIO DE 2024.
´´Declara o Campeonato Carmopolitano de Futebol como
Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carmopolitano.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carmopolitano o Campeonato
Carmopolitano de Futebol realizado pelo Tupanuara Futebol Clube.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a
promoção, valorização e divulgação do Campeonato Carmopolitano de Futebol.
Parágrafo único. Deverá ser realizado o inventário, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a fomentar o Campeonato Carmopolitano de
Futebol, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 02 de maio de 2024.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador (Rede)
JUSTIFICATIVA
Nobres pares;
Como é do conhecimento de todos, o Campeonato Carmopolitano de Futebol é cultura em nosso
município há muitos anos.
O campeonato incentiva crianças, jovens e adultos a praticarem o esporte e ainda contagia, alegra e
participa a população em geral.
Além do mais, traz visitantes de outras localidades e movimenta a economia local.
O povo carmopolitano tem carinho e apreço pelo campeonato, tratando-o como patrimônio em seu
sentimento, por tal razão proponho o presente projeto de lei, para que seja oficialmente reconhecido pelo
município.
Por todo o exposto, conto com a aquiescência dos nobres pares.
Sala das sessões, 02 de maio de 2024
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador (Rede)
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