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PROJETO DE LEI NO
14 DE 09 DE MAIO 2024.
´´DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A
ASSOCIAÇÃO DE CONFECCIONISTAS DE CARMÓPOLIS DE
MINAS´´
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ´´ASSOCIAÇÃO DE
CONFECCIONISTAS DE CARMÓPOLIS DE MINAS´´, inscrita no CNPJ sob o nº
43.564.473/0001-24, fundada em 01 de setembro de 2021, com sede na Avenida
Nossa Senhora de Fátima 681, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de
Carmópolis de Minas.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 09 de maio de 2024.
VER.CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
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VER. FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO
14 DE 09 DE MAIO 2024.
´´DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A
ASSOCIAÇÃO DE CONFECCIONISTAS DE CARMÓPOLIS DE
MINAS´´
Estimados colegas Vereadores,
Solicitamos o empenho de todos os nobres colegas na apreciação do projeto de
lei que declara de utilidade pública municipal a "Associação de Confeccionistas de
Carmópolis de Minas".
Esta associação, constituída legalmente em 01 de setembro de 2021, é uma
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a união e
colaboração entre os confeccionistas locais, visando o desenvolvimento da produção
de vestuário e produtos similares tanto no âmbito municipal quanto regional.
Diante do exposto, solicito o apoio de todos os nobres colegas para a
aprovação deste importante projeto, que certamente contribuirá para o crescimento
econômico e social de nossa comunidade.
Sala de sessões, 09 de maio de 2024.
VER.CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
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VER. FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON
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