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PROJETO DE LEI NO
15 DE 09 DE MAIO 2024.
´´DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO
CARMOPOLITANA ARTES DA TERRA´´.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ´´ASSOCIAÇÃO
CARMOPOLITANA ARTES DA TERRA´´, inscrita no CNPJ sob o nº 52.677.476/0001-65,
constituída em 25/10 2023, com sede na Rua Coração de Jesus, nº 170, centro, no
município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 09 de maio de 2024.
VER.CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 15 DE 09 DE MAIO 2024.
´´DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO
CARMOPOLITANA ARTES DA TERRA´´.
Exmo. Sr. Presidente,
Estimados colegas Vereadores,
A Associação de Artesãos desempenha um papel fundamental na promoção e
preservação da cultura local, além de contribuir significativamente para o
desenvolvimento econômico sustentável da região. Sua finalidade primordial é viabilizar a
organização econômica de vida dos artesãos, artistas plásticos e produtores familiares,
constituindo-se como um importante canal para a comercialização e valorização de seus
produtos.
Ao reconhecer a importância da arte e do artesanato como expressões culturais e
fontes de geração de renda para diversos membros da comunidade, a declaração de
utilidade pública municipal para esta associação se torna fundamental. Tal
reconhecimento permite o acesso a recursos e benefícios que facilitam a realização de
suas atividades, além de proporcionar maior visibilidade e apoio institucional.
Além disso, a Associação de Artesãos desempenha um papel ativo na construção de
um novo modelo de desenvolvimento sustentável, promovendo práticas ambientalmente
responsáveis e valorizando o trabalho artesanal e familiar. Por ser uma entidade sem fins
lucrativos demonstra um compromisso genuíno com o bem-estar da comunidade e com a
preservação dos recursos naturais.
Portanto, a declaração de utilidade pública municipal para a Associação é não apenas
justificada, mas também essencial para fortalecer e legitimar suas atividades, garantindo
assim que possam continuar contribuindo de forma significativa para o enriquecimento
cultural e o desenvolvimento econômico sustentável de nossa cidade.
Sala de sessões, 09 de maio de 2024.
VER.CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
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