| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas |
| native_id | 313 |
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PROJETO DE LEI Nº 18 DE 13 DE MAIO DE 2024. ´´Dispõe sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas.`` A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado que todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, médio ou técnico, residentes no município de Carmópolis de Minas, terão direito ao transporte gratuito nos veículos de transporte estudantil públicos, desde que existam vagas não preenchidas pelos estudantes do ensino fundamental ou educação especial. §1º Para fazer jus ao benefício mencionado no caput deste artigo, o estudante deverá apresentar a carteirinha estudantil atualizada, que comprove sua matrícula ativa no curso. §2º O direito disposto no caput poderá se estender a professores ou outros servidores da educação pública ou particular em qualquer dos níveis. §3º O transporte mencionado no caput se refere ao transporte em todo o território do município, incluindo zona rural e distritos, e também ao transporte intermunicipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 13 de maio de 2024. Célio Roberto de Azevedo Vereador UNIÃO Marcelo de Freitas dos Reis Vereador UNIÃO JUSTIFICATIVA Prezados pares; Apresentamos a Vossas Excelências um projeto simples, mas que pode facilitar a vida de muitas pessoas, visto que muitos estudantes residem na zona rural, em distritos ou bairros afastados, e em muitos destes locais não existe qualquer forma de transporte que não seja o prestado pelo próprio município. Por certo, o projeto não gera despesas ao Poder Executivo, já que as vagas de que trata o projeto são aquelas já ociosas no veículo que se movimentará. É corriqueiro que veículos que transportam estudantes da educação infantil ou especial tenham vagas sobrando, entretanto, os motoristas são orientados a não transportar outra pessoa, que não os alunos. Contudo, propomos que essas vagas remanescentes possam ser preenchidas por estudantes, professores e profissionais da educação. Se aprovado, o projeto poderá gerar economia e conforto aos estudantes de estágios mais avançados e também para profissionais da educação. Por todo o exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares. Sala das sessões, 13 de maio de 2024 Célio Roberto de Azevedo Vereador UNIÃO Marcelo de Freitas dos Reis Vereador UNIÃO