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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas
native_id313

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PROJETO DE LEI Nº 18 DE 13 DE MAIO DE 2024. 
´´Dispõe sobre vagas no transporte estudantil de 
ensino superior, médio ou técnico no município de 
Carmópolis de Minas.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono 
a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado que todos os estudantes regularmente matriculados em 
instituições de ensino superior, médio ou técnico, residentes no município de Carmópolis de 
Minas, terão direito ao transporte gratuito nos veículos de transporte estudantil públicos, desde 
que existam vagas não preenchidas pelos estudantes do ensino fundamental ou educação 
especial. 
§1º Para fazer jus ao benefício mencionado no caput deste artigo, o estudante deverá 
apresentar a carteirinha estudantil atualizada, que comprove sua matrícula ativa no 
curso.
§2º O direito disposto no caput poderá se estender a professores ou outros servidores 
da educação pública ou particular em qualquer dos níveis. 
§3º O transporte mencionado no caput se refere ao transporte em todo o território do 
município, incluindo zona rural e distritos, e também ao transporte intermunicipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 13 de maio de 2024.
Célio Roberto de Azevedo
Vereador UNIÃO 
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador UNIÃO 
JUSTIFICATIVA
Prezados pares;
Apresentamos a Vossas Excelências um projeto simples, mas que pode facilitar a vida de 
muitas pessoas, visto que muitos estudantes residem na zona rural, em distritos ou bairros 
afastados, e em muitos destes locais não existe qualquer forma de transporte que não seja o 
prestado pelo próprio município. 
Por certo, o projeto não gera despesas ao Poder Executivo, já que as vagas de que trata o 
projeto são aquelas já ociosas no veículo que se movimentará.
É corriqueiro que veículos que transportam estudantes da educação infantil ou especial 
tenham vagas sobrando, entretanto, os motoristas são orientados a não transportar outra pessoa, 
que não os alunos.
Contudo, propomos que essas vagas remanescentes possam ser preenchidas por estudantes, 
professores e profissionais da educação.
Se aprovado, o projeto poderá gerar economia e conforto aos estudantes de estágios mais 
avançados e também para profissionais da educação.
Por todo o exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares. 
Sala das sessões, 13 de maio de 2024
Célio Roberto de Azevedo
Vereador UNIÃO 
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador UNIÃO 

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