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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social e abrir crédito Suplementar por anulação.
native_id314

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:07:50.781298-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-10T09:09:51.665230-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse 
de Subvenção Social e abrir crédito suplementar 
por anulação.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2024, fica o 
Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a seguinte 
designação: 
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor à 
acrescentar 
Valor total 
Associação Carmopolitana 
de Proteção aos Animais -
DOGLAR
18.736.738/0001-87 30.000,00 52.000,00 82.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a suplementar, o projeto atividade, abaixo 
descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Ref. Dotação 417
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMV, AGRIC E MEIO AMBIENTE
Função 0018 – AGRICULTURA
Subfunção 0542 – CONTROLE AMBIENTAL 
Programa 0018 – SISTEMA DE SAÚDE ANIMAL
Ação 2524 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA CAUSA ANIMAL
Elemento 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................................R$ 52.000,00
Art. 3º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação 
ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade 
interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 4º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, 
abaixo discriminada:
Ref. Dotação 419
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMV, AGRIC E MEIO AMBIENTE
Função 0018 – AGRICULTURA
Subfunção 0542 – CONTROLE AMBIENTAL 
Programa 0018 – SISTEMA DE SAÚDE ANIMAL
Ação 2524 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA CAUSA ANIMAL
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
.....................................................................................................R$ 31.000,00
Ref. Dotação 418
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEMV, AGRIC E MEIO AMBIENTE
Função 0018 – AGRICULTURA
Subfunção 0542 – CONTROLE AMBIENTAL 
Programa 0018 – SISTEMA DE SAÚDE ANIMAL
Ação 2524 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA CAUSA ANIMAL
Elemento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...........................................R$ 21.000,00
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 19, de 16 de maio de 2024, Autoriza o Poder 
Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social e abrir crédito suplementar por 
anulação” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências se destina a 
aumentar o valor do repasse da Subvenção Social à DOGLAR, para realização de 
procedimento de castração animal no município. Para efetivação do referido aumento os 
valores serão anulados
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores 
para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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