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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 621- Fundo Municipal de Saúde- Atenção Básica
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031– Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 1027 – Reforma, Ampliação, Construção e ou Manutenção de Unidade de
Saúde.
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte- 15000001002
Ficha- 455..............................................................................R$500.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 621- Fundo Municipal de Saúde
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 2080- Manutenção das Atividades do ACS
Elemento: 3.1.90.04 – Contrato por Tempo Determinado - Fonte – 15000001002
Ficha- 521 Valor ...................................................................R$260.000,00
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Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 621- Fundo Municipal de Saúde
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 2080- Manutenção das Atividades do ACS
Elemento: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais - Fonte – 15000001002
Ficha- 527 Valor ...................................................................R$120.000,00
Unidade: 621- Fundo Municipal de Saúde
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 2080- Manutenção das Atividades do CS
Elemento: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Fonte – 15000001002
Ficha- 597 Valor ...................................................................R$100.000,00
Unidade: 621- Fundo Municipal de Saúde
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 2080- Manutenção das Atividades do CS
Elemento: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais - Fonte – 15000001002
Ficha- 599 - Valor ...................................................................R$20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 20, de 16 de maio de 2024, Abre Crédito
Adicional Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo suplementar recursos
para execução da obra de Reforma e Ampliação da UBS Cacimba, José Fausto Rabelo,
anulando os recursos de dotações da folha de pagamento da Fonte 150000001002, tendo
em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 2.408, de 13 de dezembro de
2023- LOA, que os recursos da folha de pagamento não poderão ser utilizados como fonte
de cancelamento de dotações para suplementação.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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