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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit para os fins que menciona
native_id316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:07:50.807323-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-10T09:12:55.714774-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
Superavit para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e 
nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por Superavit na Lei Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei 
Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando 
em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSP. 
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP. PARA PROCED. EM MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento: 3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado –
....................................R$ 300.000,00 Ficha 1196 Fonte 262.100
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas –
...................................R$ 320.000,00 Ficha 1197 Fonte 262.100
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais –
......................................R$ 64.367,63 Ficha 1198 Fonte 262.100
3.1.90.16.00.00 – Outras desp. Variaríeis – pessoal civil –
.....................................R$ 100.000,00 Ficha 1199 Fonte 262.100
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que 
não comprometidos, por superávit financeiro apurado por fonte específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 21, de 16 de maio de 2024 “Abre Crédito 
Adicional Suplementar por superávit para os fins que menciona” que ora submetemos 
à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei 
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso recebido através 
de Repasse Estadual relativos a transposição e a transferência dos saldos constantes e 
financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de 
Estado de Saúde, no valor de R$784.367,63 (setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e 
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), serão utilizados para pagamentos de 
pessoal, compensando os valores anulados no Projeto de Lei nº 14, de 16 de maio de 2024.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e 
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

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