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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Abre de Crédito Adicional Especial para os fins
que menciona”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto
atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 0622– FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2563 – GESTÃO DE SAÚDE - SANTA CASA DE MIS. N.S. DO CARMO
Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 11.777,10 Fonte 16210000000
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 524.907,05 Fonte 16000000000
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 476.907,12 Fonte 16050000000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, o excesso de
arrecadação por tendência, a ser apurada no exercício de 2024.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 22, de 16 de maio de 2024 “Abre Crédito
Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito especial por tendência de excesso de arrecadação,
trata-se da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, datada de 06 de dezembro de 2023, que
aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de
média e alta complexidade pelos municípios de Minas gerais,
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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