br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAbre de Crédito Adicional Especial para os fins que menciona
native_id317

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:07:50.819813-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-10T18:05:47.112453-03:00 Aprovado em 1º turno 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Abre de Crédito Adicional Especial para os fins 
que menciona”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei 
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto 
atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 0622– FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010 – SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2563 – GESTÃO DE SAÚDE - SANTA CASA DE MIS. N.S. DO CARMO
Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 11.777,10 Fonte 16210000000
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 524.907,05 Fonte 16000000000
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –
........................................R$ 476.907,12 Fonte 16050000000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, o excesso de 
arrecadação por tendência, a ser apurada no exercício de 2024.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 22, de 16 de maio de 2024 “Abre Crédito 
Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na 
Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito especial por tendência de excesso de arrecadação,
trata-se da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, datada de 06 de dezembro de 2023, que 
aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de 
média e alta complexidade pelos municípios de Minas gerais, 
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e 
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

open original →