PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no
âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG
e dá outras p rovidências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis
de Minas - MG, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°– O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por objetivo dar orientação aos munícipes
interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus
diversos aspectos, bem como:
I– encaminhar os cidadãos para os órgãos públicos competentes para prestarem serviços nas áreas
de assistência social, saúde pública, dentre outros.
II– apoiar atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada
para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
III– apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de
direitos humanos e cidadania.
IV– criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e
direitos humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associações
comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.
V– auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibulares,
projetos sociais, vagas de empregos e outros; obtenção de certidões de bancos públicos diversos; consultas
à legislação municipal, estadual e federal; orientação para agendamento de perícia no INSS e consulta de
andamento e de decisão de processos de benefícios requeridos à Previdência Social; impressão de segunda
via de contas de água, telefone, energia, internet; orientação para inscrição na tribuna livre.
VI– receber, cadastrar e entregar documentos perdidos no município de Carmópolis de Minas- MG.
VII– orientar ou imprimir guias de recolhimento de tributos municipais quando dispuser o
cidadão de todos os dados necessários para tanto;
VIII– apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através de orientação sobre a
prevençãode toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das
mulheres e de seus dependentes, em situação de violência;
IX- apoio as Políticas Públicas voltadas ao Combate à Pedofilia e a Violência contra Crianças e
Adolescentes no âmbito do Município de Carmópolis de Minas;
X - apoiar políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação com a finalidade de
garantir a igualdade de oportunidades à população, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e
difusos e repelir a discriminação e as demais formas de intolerância à diversidade humana no Município
de Carmópolis de Minas;
XI - dar atendimento e orientação permanente ao cidadão sobre direitos, garantias e deveres;
XII - informar e conscientizar o cidadão, motivando-o para o exercício de seus direitos, por
intermédio dos diferentes meios de comunicação;
XIII - apoiar programas relacionados com a educação para a cidadania.
XIV - emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolares, no limite de 20 (vinte)
cópias semanalmente, por usuário.
§1º– O CAC poderá ainda oferecer treinamentos e cursos profissionalizantes à população, por meio
de seus servidores, colaboradores voluntários e/ou desenvolvidos e ministrados por outras entidades
públicas, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituições de Ensino.
§2º- O atendimento aos casos previstos nesta Lei está limitado aos beneficiários que declararem
renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimo nacional ou que comprove a inscrição junto
ao Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Governo Federal.
§3º A documentação comprobatória das condições financeiras de que trata o § 2º será apresentada
previamente e ficará arquivada no cadastro do cidadão junto ao CAC.
Art. 3º O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) terá seu expediente vinculado aos períodos de
atividades do Poder Legislativo Municipal e terá atendimento externo nos dias úteis em horário e carga
horária a serem definidos pelo Presidente da Mesa Diretora.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°- O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo
e comissionados, que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendmento ao
Cidadão.
Parágrafo Único: Poderão ser contratados estagiários para auxiliar no funcionamento do Centro,
de acordo com a área de estudo acadêmico correlato ao serviço.
Art. 5º- O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC - poderá contar com o apoio de
colaboradores.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores pessoas enviadas pelas Instituições de Ensino
Superior, entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do
Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG.
Art. 6º- Fica autorizada a aquisição de equipamentos de computação, móveis e outros necessários
à realização das atividades propostas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos
orçamentos futuros.
Art. 8°- A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação para fazer chegar o
cidadão a disponibilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente
Jaqueline Emilia Luciano
Secretária
João Francisco Vieira
Tesoureiro