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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAbre crédito adicional especial por anulação para os fins que menciona
native_id326

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T18:36:26.853328-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-06-19T15:07:23.295755-03:00 Aprovado 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 27 DE MAIO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Especial por anulação 
para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei 
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo 
descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 820- FMS – Média e Alta Complexidade
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032– Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2564 – Emenda Impositiva- ANTERAP
Elemento: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 15000001002 –
Ficha - 2024.....................................................................R$25.876,75
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 422- Ensino Básico Infantil- CRECHE
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Educação Infantil
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2554 – Emenda Impositiva- Aquisição de Uniforme para a Creche
Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica – Fonte
15000001001 - Valor ......................................... R$25.876,75
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 23, de 27 de maio de 2024, Abre Crédito 
Adicional Especial por Anulação para os fins que menciona” que ora submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei 
orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Conforme ofício nº 82/2024 desta Casa Legislativa, autoriza que os valores 
destinados para Secretaria Municipal de Educação por meio de Emenda Impositiva sejam 
destinados a Associação de Equoterapia de Carmópolis de Minas- ANTERAP, através de 
Subvenção.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o 
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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