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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAbre crédito adicional suplementar por anulação para os fins que menciona
native_id327

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T18:36:26.877175-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-06-19T15:07:23.444911-03:00 Aprovado 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as 
seguintes especificações:
Unidade: 500- Secretaria Municipal de Desenv. Agricultura e Meio Ambiente
Função: 0020- Agricultura
Subfunção: 0845- Outras Transferências
Programa: 0065– Emenda Impositiva
Projeto/Atividade: 2553 – Emenda Impositiva- Subvenção -DOGLAR
Elemento: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte- 1500000000
Valor.........................................................................................R$20.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 622- FMS- Média e Alta Complexidade
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0065- Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2548- Emenda Impositiva- Custeio de Cirurgias Ginecológicas
Elemento: 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica -
Fonte – 15000001002- Valor .................................................R$20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 24, de 27 de maio de 2024, Abre Crédito 
Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona” que ora submetemos 
à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei 
orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Conforme ofício nº 76/2024 desta Casa Legislativa, autoriza que os valores 
destinados para Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Emenda Impositiva, sejam 
destinados para DOGLAR , através de Subvenção.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o 
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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