PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2024.
“Abre Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, os projetos atividades,
abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 0622 – FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSP.
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2561 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Elemento: 3.3.40.43.00.00 – Subvenções Sociais – ..................R$ 1.100.000,00
Fonte 1.710.000.0000
Unidade: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Função: 27 – DESPORTO E LAZER
Subfunção: 0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0026 – ESPORTE CARMOPOLITANO
Projeto/Atividade: 2072 – GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
Elemento: 3.3.50.41.00.00 – Contribuições – ....................R$ 260.000,00 Fonte
1.710.000.0000
3.3.50.41.00.00 – Contribuições – ....................R$ 100.000,00 Fonte
1.706.000.0000
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Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2562 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Elemento: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – ....................R$ 200.000,00
Fonte 1.706.000.0000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 25, de 27 de maio de 2024 “Abre Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de recursos recebidos através de
Emendas Parlamentares Estadual e Federal a ser empregado para o que segue:
- R$1.070.000,00 à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, e R$30.000,00 à
ANTERAP, sendo o recurso estadual, sendo ambos com recurso estadual totalizando
R$1.100.000,00.
- R$130.000,00 ao Tupanuara Futebol Clube, sendo R$80.000,00 de recurso estadual e R$50.000,00
de recurso federal;
- R$ 230.000,00 ao Independente Futebol Clube, sendo R$180.000,00 de recurso estadual e
R$50.000,00 de recurso federal.
- R$200.000,00 à Casa UP, sendo o recurso federal
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito
o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito